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Home»NOTÍCIAS»Inicia prazo para Declaração Anual de Rebanho
NOTÍCIAS Atualização:01/06/2023

Inicia prazo para Declaração Anual de Rebanho

adilson.rodriguesPublicado por adilson.rodrigues01/06/2023Atualização:01/06/2023Nenhum comentário2 Min de Leitura

Iniciou hoje, 1º de junho, o prazo da Declaração Anual de Rebanho, obrigação sanitária de todos os produtores rurais gaúchos detentores de animais. O prazo para declaração se estenderá até 31 de outubro.

Assim como no ano passado, a atualização cadastral conta com informações detalhadas sobre a propriedade rural e os sistemas de produção animal. A Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi) espera receber 380 mil declarações, correspondentes ao número de estabelecimentos que trabalham com produção animal registrados no Sistema de Defesa Agropecuária (SDA).

Os formulários estão disponíveis aqui e podem ser entregues de duas formas. Na primeira, o produtor comparece à Inspetoria ou Escritório de Defesa Agropecuária de referência e informa verbalmente os dados a serem lançados.

Com uma opção fácil de geração de senha do Produtor Online, ele assina digitalmente a declaração. Na segunda opção, o pecuarista baixa os formulários no site da Seapi, preenche e os entrega na IDA ou EDA do seu município.

“É de extrema relevância conhecer exatamente como está distribuída a população animal em nosso Estado, seja por espécie ou faixa etária. Um sistema robusto, com informações de qualidade, é a base para políticas públicas mais assertivas, em prol da sanidade de nossos rebanhos”, destaca a diretora do Departamento de Vigilância e Defesa Sanitária Animal da Seapi, Rosane Collares.

A Declaração Anual de Rebanho conta com um formulário de identificação do produtor e características gerais da propriedade. Formulários específicos devem ser preenchidos para cada tipo de espécie animal que seja criada no estabelecimento, como equinos, suínos, bovinos, aves, peixes, entre outros.

No formulário de caracterização da propriedade, há campos como situação fundiária, atividade principal desenvolvida na propriedade e somatória das áreas totais, em hectares, com explorações pecuárias. Já os formulários específicos sobre os animais têm questões sobre finalidade da criação, tipo de exploração, classificação da propriedade, tipo de manejo, entre outros.

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