Os bancos brasileiros, ao oferecer crédito a frigoríficos e matadouros, terão de cumprir um protocolo com requisitos mínimos comuns para combater o desmatamento ilegal.
A decisão faz parte do novo normativo, aprovado pelo Conselho de Autorregulação da Febraban (Federação Brasileira de Bancos), e várias ações já estão sendo adotadas pelo sistema financeiro no campo das finanças sustentáveis.
Bancos participantes da Autorregulação irão solicitar aos clientes frigoríficos – da Amazônia Legal e do Maranhão – a implementação de um sistema de rastreabilidade e monitoramento que permita comprovar que o gado abatido não foi criado em área de desmatamento ilegal.
Este sistema deverá contemplar informações como embargos, sobreposições com áreas protegidas, identificação de polígonos de desmatamento e autorizações de supressão de vegetação, além das contempladas no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Aspectos sociais, como a verificação do cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, também foram considerados. “Bancos estão no epicentro das cadeias produtivas do país e irão estimular ações para desenvolver uma economia cada vez mais sustentável”, afirma Issac Sidney, presidente da Febraban.
Segundo o diretor de sustentabilidade da Febraban, Amaury Oliva (foto de abertura), há uma série de entraves para que a rastreabilidade atinja todo o ciclo produtivo, principalmente os produtores em estágios iniciais da cadeia de fornecimento.
“Esses desafios passam pela existência de bases de dados atualizadas, precisas e abrangentes. Por isso, iniciamos com os fornecedores diretos dos frigoríficos e o primeiro nível dos indiretos, e definimos alguns mecanismos alternativos, por exemplo para os frigoríficos de pequeno porte”, finaliza Oliva.
Autorregulação dos frigoríficos
A norma vigente trata das políticas de responsabilidade e do gerenciamento de riscos sociais, ambientais e climáticos das instituições e contempla, dentre outros, critérios socioambientais para a concessão de crédito rural que vão além das regras estabelecidas pelo Banco Central do Brasil. A última versão do documento foi revisada em 2020 e agora passa por nova atualização, a ser concluída em 2023.
Os bancos que aderem à autorregulação se comprometem, de forma voluntária, a seguir padrões ainda mais elevados de conduta e são periodicamente supervisionados, podendo sofrer punição em caso de descumprimento.
A elaboração dos normativos da autorregulação conta com um sistema próprio de governança, que passa pelos fóruns técnicos da Febraban. O Conselho de Autorregulação é composto por dezesseis membros, oito deles representando as Instituições Financeiras Signatárias (“Conselheiros Setoriais”) e oito representando a sociedade civil (“Conselheiros Independentes”).
Descumprimento
Os bancos que aderirem à autorregulação se comprometem, de forma voluntária, a seguir padrões de conduta e serão periodicamente supervisionados.
Em caso de descumprimento, a IF responde a procedimentos administrativos, que podem incluir a assinatura de um plano de ação/ajuste de conduta; o pagamento de multa; a suspensão de participação no Sistema de Autorregulação Bancária, a interrupção do uso do Selo da Autorregulação e do mandato de seu Conselheiro no Conselho de Autorregulação; e a exclusão de sua participação no Sistema de Autorregulação Bancária.
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