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Home»NOTÍCIAS»Inclusão do artigo 20 leva insegurança jurídica à Reforma Tributária
NOTÍCIAS Atualização:13/07/2023

Inclusão do artigo 20 leva insegurança jurídica à Reforma Tributária

adilson.rodriguesPublicado por adilson.rodrigues13/07/2023Atualização:13/07/2023Nenhum comentário2 Min de Leitura

Segundo a Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), a inclusão e aprovação de última hora do Artigo 20 da Emenda Aglutinativa – que permite a tributação pelos Estados sobre produtos primários e semielaborados – contraria os princípios da reforma tributária.

“A iniciativa é completamente oposta aos princípios da reforma tributária, pois ao invés de gerar redução de custos, ela vai provocar elevação. Analisado sob outro prisma, a proposta de criação deste tributo tem como consequência natural promover insegurança jurídica, o que igualmente vai contra os objetivos da reforma tributária, que é produzir segurança jurídica. Portanto, essa medida vai na contramão das diretrizes estabelecidas para a reforma e pode trazer efeitos negativos para a economia e o ambiente de negócios”, defende José Augusto de Castro, presidente executivo da AEB.

O Brasil é um dos maiores exportadores mundiais de produtos primários e semielaborados, como soja, minério e petróleo, representando cerca de 40% das exportações brasileiras. A imposição de novos tributos sobre esses produtos poderia gerar custos adicionais, impactando as cotações no comércio mundial e prejudicando a competitividade e as exportações brasileiras.

“Um exemplo semelhante é a Argentina, que deixou de ser um país reconhecidamente competente na exportação de commodities do agronegócio e se tornou um grande importador de soja do Brasil, resultando em perdas significativas para aquele país”, explica Castro. Os impactos da implementação de tributos sobre tais produtos, ressalta o executivo, ainda são evidentes na economia argentina, o que aumenta a apreensão de outros setores e indústrias diante desse exemplo.

“É importante considerar os potenciais impactos negativos na economia brasileira antes de decidir taxar as exportações, uma iniciativa que poucos países subdesenvolvidos se arriscam a tomar. A proposta de tributação de exportações é antirreforma e antiBrasil, indo contra os princípios da reforma tributária de reduzir custos e promover segurança jurídica”, conclui.

Fonte: Assessoria de Imprensa AEB

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