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Home»Clima»Estiagem no Sul: produtor deve agilizar laudos de perdas
Clima Atualização:11/01/2022

Estiagem no Sul: produtor deve agilizar laudos de perdas

Carla SantosPublicado por Carla Santos11/01/2022Atualização:11/01/2022Nenhum comentário4 Min de Leitura
Foto: Divulgação

Apreensão se acirra no Rio Grande do Sul por causa da estiagem. A possibilidade de prejuízos nas lavouras ligou o botão de alerta em produtores desde o início deste ano.

As culturas de milho, soja e arroz, dentre outras, devem ter grandes quebras da produtividade. Portanto, órgãos governamentais podem anunciar medidas, principalmente se a situação se agravar.

Providências

No entanto, o produtor rural deve adotar providências desde já para minimizar perdas significativas que devem ocorrer. É o que orienta o advogado Frederico Buss, sócio da HBS Advogados.

Segundo ele, em primeiro lugar, o agricultor tem de providenciar laudo técnico, elaborado por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica. Isso comprovará e quantificará documentalmente as perdas ocorridas.

“Outros documentos, tais como fotos e vídeos, decreto de situação de emergência do município e notícias veiculadas, igualmente podem ser utilizados juntamente com o laudo.”

Frederico Buss

Seguro

O produtor que contratou o seguro agrícola deve, antes do início da colheita, notificar a seguradora e aguardar a autorização para o começo dos trabalhos. De acordo com Buss, quando a seguradora fizer a vistoria, é importante que o produtor esteja acompanhado do seu assistente técnico na lavoura.

Outro detalhe que merece atenção é a necessidade da leitura atenta do termo de vistoria antes da assinatura. No caso de divergência, o produtor não deve assinar com a sua concordância. Porém, formalizar e justificar as razões da sua inconformidade, e requerer nova vistoria por outro profissional.

Mesmo nos casos de lavouras seguradas, é importante que o produtor providencie laudo técnico de constatação das perdas. O que deve ser feito antes da colheita. Além disso, é preciso manter arquivados os demais documentos que comprovam os recursos aplicados na lavoura.

Documentação

Segundo Buss, tais documentos serão necessários caso o produtor seja obrigado a iniciar a colheita antes da vistoria. Se houver inércia da seguradora ou por questão de urgência, sob pena de prejuízos ainda maiores.

“Há decisões judiciais que resguardam o direito à indenização nestas situações. Desde que o produtor tenha prova documental destas providências.”

O advogado acrescenta que o produtor deve analisar, do ponto de vista jurídico e econômico, a necessidade, conveniência e viabilidade de prorrogação ou renegociação dos contratos vinculados à lavoura. “Amparado na documentação comprobatória das perdas decorrentes da estiagem.”

Prorrogação dos vencimentos

O Manual de Crédito Rural prevê a possibilidade de prorrogação dos vencimentos das operações de crédito rural conforme a capacidade de pagamento do mutuário. Isso sem a majoração de juros, cobrança de multas ou inclusão de outros encargos.

No entanto, é ônus do produtor protocolar requerimento junto à instituição financeira antes do vencimento. O pedido deve juntar documentos comprobatórios da frustração da safra, quantificando percentualmente as perdas na produção. Dessa forma, a instituição financeira pode atestar a necessidade de prorrogação e estabelecer novo cronograma de pagamento de acordo com o ciclo da lavoura e a capacidade de pagamento do mutuário.

“Convém lembrar que as normas do Manual de Crédito Rural são de observância obrigatória por parte dos bancos públicos ou privados que operam com o crédito rural. Nesse sentido, a Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que o alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor nos termos da lei”, ressalta.

Providências

O advogado frisa ainda que, por sua vez, com relação aos demais contratos além do crédito rural e do sistema financeiro, cabe ao produtor, evitar que a discussão termine na seara judicial. “Antes do vencimento, caso verificada e comprovada a impossibilidade de adimplemento parcial ou integral, deve avaliar as providências jurídicas necessárias e adequadas, com vista ao cumprimento de suas obrigações e eventuais renegociações.

Enfim, Buss recomenda que os produtores prejudicados pela estiagem sejam proativos e adotem, com antecedência, as providências cabíveis de acordo com as suas particularidades. Na safra 2019/2020 inúmeros produtores rurais gaúchos sofreram perdas expressivas por causa da estiagem. Principalmente nas lavouras de soja e milho.

“Muitos enfrentaram dificuldades no momento da prorrogação dos contratos de crédito rural, por exemplo. Justamente por não terem providenciado a adequada documentação comprobatória das perdas e nem adotado previamente os devidos procedimentos”, finaliza.

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Carla Santos
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Editora do portal A Granja Total Agro. Jornalista formada pela PUC-RS, com extensão em Estratégias de Marketing para Redes Sociais pela ESPM.

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