O Imposto de Renda ainda é um desafio para muitos produtores rurais. Isso porque há divergências de entendimentos entre advogados, contadores e a própria Receita Federal.
Oficina
Com o intuito de ajudar os produtores a se organizarem para a declaração, o professor Dr. Fabiano Lima Webber ministrou uma oficina sobre o tema. O encontro ocorreu no estande da Instituição na Expodireto Cotrijal 2022, nesta sexta-feira, 11 de março.
Durante a apresentação, o professor, que é do curso de Ciências Contábeis da Universidade de Passo Fundo (UPF), apresentou alguns dos entendimentos. Falou sobre como realizar a base de cálculo do Imposto de Renda do produtor rural.
Organização
Para diminuir essa dificuldade, o professor orienta que os produtores se organizem financeiramente e tenham uma reserva. “O planejamento tem que ser feito ao longo do ano. Por isso, é importante que ele faça acompanhamento mensal de todas as receitas e despesas.”
Segundo ele, assim será possível chegar aos últimos dois meses e ter uma previsão da base de cálculo do imposto. “A partir disso, pode ver como diminuir essa base de cálculo”, ensina.
Empresa
Webber também alerta para que o produtor rural trate sua atividade como uma empresa. “O agricultor ainda imagina que aquilo faz parte da vida dele, é o dia a dia dele. Portanto, acha que não precisa ser tratado como uma empresa”, analisa.
Segundo o professor, é preciso trabalhar fazendo todos os controles que uma empresa precisa fazer, como o de despesas. “É preciso saber qual o custo para, depois, por exemplo, vender a soja.”
Webber ensina que quem ganha R$ 3 mil por hectare, vendendo o que produziu em um hectare, multiplicado por 4 ou 5, já está ganhando dinheiro. “Não precisa esperar o valor do grão chegar a R$ 500 a saca.”
Prazos e orientações
Devem declarar Imposto de Renda todas as pessoas físicas que tiveram, em 2021, renda tributável anual com valor acima de R$ 28.559,70. Ou rendimentos não tributáveis (indenizações trabalhistas, rendimento da poupança, doações etc.) acima de R$ 40 mil.
A obrigatoriedade se estende àqueles que atuam na zona rural com receita bruta anual acima de R$ R$ 142.798,50. Segundo a Receita Federal, para pagar o imposto de renda como produtor rural, é preciso saber se o seu negócio integra essa categoria de atividade.
Essa informação consta na Instrução Normativa 83/2001, que ressalta as seguintes características:
- piscicultura;
- avicultura;
- cunicultura;
- apicultura;
- suinocultura;
- agricultura;
- sericicultura;
- pesca artesanal;
- modificação rudimentar de matérias-primas do campo;
- pecuária,
- extração e exploração vegetal e animal.