Artigo de Eduardo Boesing *
Consequências da estiagem – Orientações jurídicas aos produtores afetados
- Seguro Agrícola
Primeiramente, faça o aviso de sinistro junto ao banco ou a seguradora já com o laudo agronômico que comprove a perda, além das notas e demais documentos que se tenha à disposição. Observe e respeite o prazo dado ao vistoriador. Não faça a colheita sem a autorização da seguradora e, caso tenha findado o prazo de vistoria e não tenha a autorização de colheita, junte um novo laudo e guarde todas as tentativas de contato e avisos que tenhas emitido para prosseguir com a colheita. A demanda por vistorias está muito grande e muitas vistorias não estão sendo feitas dentro do prazo e de maneira correta. Mesmo assim, para ter direito à indenização e resguardo jurídico, o produtor precisa estar atendo nas cláusulas do seguro e fazer a correta condução do aviso de sinistro. - Renegociações
Faça o comunicado de perdas aos agentes financeiros tanto de crédito oficial ou de fornecedores particulares de sua operação como bancos, cooperativas de crédito, tradings e revendas, por exemplo, de forma antecipada ao vencimento da obrigação/parcela para que não gere atrasos e pendências. Fique atento às condições de renegociações e alongamentos sobretudo nas operações de crédito oficial em bancos e cooperativas de crédito. - Contratos Futuros
A recomendação é de que se compra com os contratos pactuados com a entrega de produtos físicos em operações de CPR ou Barter, por exemplo, na medida da disponibilidade dos grãos. Na eventual falta de capacidade em cumprir com a totalidade da obrigação, recomenda-se que se procure os credores para uma negociação, se possível com um laudo de perdas, e tente um acordo para cumprir nas próximas safras ou uma negociação amigável e responsável para o contrato vigente.
* Advogado da Kern Boesing e Bombassaro Advocacia Rural