A Associação Brasileira de Bioinsumos (ABBINS) e demais entidades do setor agropecuário vêm trabalhando fortemente junto aos parlamentares no Congresso Nacional para a derrubada do veto presidencial nº 65/2022, referente ao Artigo 24, da Lei nº 14.515 de 2022, que dispõe sobre os programas de autocontrole agropecuário.
A Lei foi aprovada pelo Congresso Nacional em março de 2022 e encaminhada ao Poder Executivo.
No momento da análise pelo Poder Executivo, o Presidente da República vetou o Artigo 24 e comunicou suas razões ao Poder Legislativo.
O dispositivo vetado traz a seguinte redação:
O veto presidencial ao Artigo 24 foi fundamentado com o entendimento de ser o comando legal contrário ao interesse público, um veto político, portanto, e não um veto jurídico justificado na inconstitucionalidade.
Agora, este veto será apreciado pelo Congresso Nacional.
Segundo o diretor-executivo da ABBINS, Reginaldo Minaré, é importante observar que o caput do artigo 24 em nada inova o ordenamento jurídico. O mesmo comando contido no caput do artigo 24 que foi vetado está vigente no texto do Decreto nº 6.913, de 23 de julho de 2009, que regulamenta a Lei n o 10.831, de 23 de dezembro de 2003.
Com relação ao parágrafo único do Artigo 24, é importante observar que a Lei de Autocontrole não se aplica apenas aos bioinsumos.
Ela é abrangente e será aplicada aos insumos da agropecuária de forma geral.
Assim, não se pode confundir o comando do parágrafo único com o comando do caput do artigo 24.
Este parágrafo único existe para expressar exceções à regra geral contida no caput do artigo, e se aplica aos agrotóxicos químicos e aos produtos de uso veterinário em geral, inclusive os produtos biológicos.
“Veja que o parágrafo único atribui ao Ministério da Agricultura a elaboração de uma lista de produtos para os quais a isenção prevista no caput do artigo não será aplicada, ou seja, trata-se de uma lista negativa, o que reduz enormemente o trabalho do Ministério que já possui todas as informações sobre agrotóxicos químicos e aos produtos de uso veterinário”, destaca Minaré.
Aplicáveis
“Assim, fica claro que os comandos contidos no caput do artigo 24 e seu parágrafo único não afrontam o interesse público e são perfeitamente aplicáveis. São comandos absolutamente razoáveis, constitucionais, necessários e que estão em harmonia com a legislação vigente”, constata.
Em geral, as razões de veto comunicadas ao Congresso Nacional são bem argumentadas pelo Poder Executivo.
Entretanto, neste caso específico, a justificação do veto não foi fundamentada.
“Desde a decisão presidencial de vetar o dispositivo, as associações trabalham pela rejeição deste veto, mas até o momento não foi objeto de deliberação. O assunto esteve na pauta do Congresso na última quinta-feira (23), mas a reunião foi cancelada. A expectativa agora é de que nesta semana seja agendada uma nova sessão deliberativa no Congresso Nacional e o Veto nº 65 seja apreciado e rejeitado”, conclui o diretor executivo da Abbins.
Fonte: Associação Brasileira de Bioinsumos (ABBINS)