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Home»Notícia»Brasil conquista 100ª Indicação Geográfica com laranja do RJ
Notícia Atualização:29/07/2022

Brasil conquista 100ª Indicação Geográfica com laranja do RJ

Denise SaueressigPublicado por Denise Saueressig27/07/2022Atualização:29/07/2022Nenhum comentário2 Min de Leitura

O Brasil conquistou a marca de 100 Indicações Geográficas (IG) reconhecidas para produtos nacionais e internacionais. A IG de número 100 foi concedida, na espécie Denominação de Origem, para a laranja da Região de Tanguá, do estado do Rio de Janeiro, reconhecida pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Para ganhar esse reconhecimento, os produtos ou serviços precisam ter características do local de origem, o que lhes atribui reputação, valor intrínseco e identidade própria, ou seja, são diferentes, especiais em relação aos seus similares disponíveis no mercado. São produtos que apresentam uma qualidade única por causa de recursos naturais como solo, vegetação, clima e saber fazer (know-how ou savoir-faire).

As laranjas da região de Tanguá são da espécie Citrus sinensis das variedades Seleta, Natal Folha Murcha e Natal Comum e detêm doçura maior, cor pronunciada e suculência. Essas características são relacionadas a fatores de produção específicos, como o conhecimento dos agricultores de citros da região, que costumam colher os frutos com o pedúnculo (“cabinho”) para manter algumas folhas da laranjeira. Os pomares estão integralmente nos municípios de Itaboraí, Tanguá, Rio Bonito e Araruama. A estruturação da região para conseguir o registro como IG contou com o apoio do Ministério da Agricultura, da Embrapa Solos e de outras instituições.

Indicações Geográficas no Brasil

Das 100 IGs registradas no país, 32 são Denominações de Origem (23 nacionais e nove estrangeiras) e 68 Indicações de Procedência (todas nacionais). O marco legal das Indicações Geográficas no Brasil é a Lei da Propriedade Industrial (nº 9.279/1996), que regula os direitos e obrigações sobre propriedade industrial e intelectual no Brasil.

Existem dois tipos de IG: um é a Indicação de Procedência (IP), que refere-se ao nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que se tenha tornado conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço. E a Denominação de Origem (DO) é o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.

>> Consulte aqui o mapa interativo com todas as Indicações Geográficas do Brasil.

Fonte: Ministério da Agricultura

denominação de origem Destaque2 indicação geográfica laranja
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Denise Saueressig

    Denise Saueressig Repórter das revistas A Granja e AG. Jornalista formada pela PUC/RS e mestre em Agronegócios pela UFRGS

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