A Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura vai apresentar na próxima quinta-feira (7), na Câmara dos Deputados, a nota técnica com 10 propostas para a regulamentação da Lei 14.119/2021, que institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais, o Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (CNPSA) e o Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (PFPSA). A Coalizão entregou sua nota técnica e uma minuta de decreto para regulamentação do PSA para diversos órgãos do governo a partir do dia 15 de junho, iniciando pelo Ministério do Meio Ambiente, responsável pela implementação da agenda.
Os serviços ambientais são aqueles gerados por atividades humanas que favorecem a manutenção, a recuperação ou a melhoria dos serviços ecossistêmicos (ciclo de nutrientes, formação dos solos, controle natural de pragas e doenças, polinização, equilíbrio climático, disponibilidade de recursos hídricos, entre outros). Manter a integridade dos ecossistemas, preservar a biodiversidade, frear o desmatamento, plantar árvores, reduzir o uso de agrotóxicos, recuperar a qualidade da água e dos solos e manejar de forma sustentável os recursos naturais são exemplos de ações provedoras de serviços ambientais.
“Estes esforços, no entanto, precisam ser estimulados e compensados. Uma política pública voltada a esta finalidade é um sinal de que o país está no trilho do desenvolvimento sustentável e a favor do direito das futuras gerações herdarem um ambiente equilibrado e saudável”, diz Erika Pinto, colíder da Força-Tarefa PSA da Coalizão Brasil e pesquisadora do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam).
Nos últimos meses, membros de duas forças-tarefa da Coalizão Brasil (PSA e Mercados de Carbono) elaboraram num esforço conjunto as principais recomendações para a regulamentação da lei de PSA. Este processo envolveu mais de 90 representantes de 49 entidades, entre empresas, organizações da sociedade civil, do setor financeiro e da economia.
Há um volume bilionário de recursos que poderão ser canalizados para o Programa Federal de PSA. Um dos mais importantes potenciais financiadores é o Fundo Global para o Meio Ambiente, que, em sua oitava edição (2022-2026), está mobilizando US$ 5,25 bilhões para apoiar questões ambientais globais e iniciativas nacionais de desenvolvimento sustentável. Outro grande investidor é o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), que, em dezembro do ano passado, destinou US$ 1,3 bilhão para ações de desenvolvimento sustentável no Brasil. Estes fundos mantêm um forte compromisso de alcançar resultados mensuráveis e elevados padrões de transparência e prestação de contas.
Confira as 10 recomendações da proposta da Coalizão:
- Promover o Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (CNPSA) como um repositório de informações de programas e projetos de PSA de todo o país, e não restrito apenas àqueles ligados ao Programa Federal de PSA;
- Garantir o caráter retroativo dos incentivos tributários de isenção de tributos e contribuições federais (PIS, COFINS, CSLL e IRPJ) incidentes nos pagamentos de PSA;
- Adotar salvaguardas ambientais para que os contratos públicos ou privados de PSA resguardem direitos de povos indígenas, agricultores familiares e comunidades tradicionais;
- Ampliar as modalidades de pagamento de PSA, abrangendo os direitos relacionados aos pagamentos que poderiam ser dados em penhor ou alienação fiduciária em garantia de financiamentos, de contratos de seguros, emissão de títulos ou outras formas de captação de recursos.
- Definir critérios que comprovem os resultados dos projetos e programas de PSA, a partir da adoção de padrões de Medição, Quantificação, Verificação, Registro e Transparência (MQVRT) dos ativos ambientais, dos serviços ambientais e/ou dos serviços ecossistêmicos;
- Instituir a Comissão Nacional do Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (CN-PFPSA), assim como as regras gerais sobre sua governança e competência;
- Ampliar as atividades elegíveis para PSA no âmbito do Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais, incluindo aquelas ligadas ao tratamento de resíduos, melhoria dos solos e dos recursos hídricos, práticas do setor agropecuário, entre outras;
- Estabelecer cláusulas obrigatórias aos contratos de PSA constituídos no âmbito do programa federal além daquelas já previstas na lei, com regras de controle e comprovação dos serviços ambientais prestados, entre outras;
- Elencar novas oportunidades para a captação de recursos que poderão ser destinados ao Programa Federal de PSA, como verbas provenientes de pagamentos por compensações ambientais;
- Estabelecer prioridades para investimentos em PSA no âmbito do programa federal, dando atenção especial a iniciativas desenvolvidas em áreas de formação de corredores de biodiversidade, ou aqueles envolvendo Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs), entre outros.