O Decreto nº 10.833, publicado em outubro, promove uma série de alterações na Lei nº 7.802/1989 que trata dos defensivos agrícolas. O chamado “Decreto dos Agrotóxicos” promove uma série de avanços na legislação sobre os insumos. Estes vão desde a pesquisa até a utilização a campo,. Inclusive para tornar mais célere o registro de novos produtos – e sem nenhum prejuízo à segurança na aplicação.
As alterações foram analisadas na edição de novembro da A Granja, em artigo de autoria de Lidia Cristina dos Santos, integrante do Conselho Científico Agro Sustentável (CCAS), advogada e sócia do escritório Figueiredo e Santos Sociedade de Advogados; José Otávio Menten, integrante do CCAS e professor sênior da Esalq/USP; Guilherme Guimarães, consultor e integrante do CCAS.Entre as alterações positivas, destacam-se as seguintes, apontam os articulistas:
1) a incorporação na regulamentação da lei da atualização dos critérios científicos adotados para a avaliação, a classificação toxicológica e a comunicação de perigo, já estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), nas Resoluções de Diretoria Colegiada nºs 294, 295 e 296, publicadas em 31 de agosto de 2019;
2) a modernização nos procedimentos de aprovação e alteração de registro;
3) a criação de novas exigências para que o uso dessas substâncias seja mais seguro; e 4) a prioridade de análise para os produtos novos.
Conforme os autores, o decreto é positivo por incorporar atualizações sobre a avaliação de risco na análise dos defensivos. “Desde 2019, a avaliação do risco tem sido utilizada pela Anvisa na avaliação toxicológica desses produtos. Trata-se de uma ferramenta científica de sistematização das informações disponíveis para a tomada de decisão. Sua importância é reconhecida internacionalmente há muitos anos, sendo utilizada desde a década de 1970 como ferramenta para a decisão regulatória por importantes agências, como EPA e FDA, nos EUA; e EFSA, na Europa”, afirmam.