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Home»Negócios»Desconto energia elétrica: recadastramento de irrigantes e aquicultores
Negócios Atualização:19/01/2022

Desconto energia elétrica: recadastramento de irrigantes e aquicultores

Carla SantosPublicado por Carla Santos19/01/2022Atualização:19/01/2022Nenhum comentário1 Min de Leitura
Foto: CanvaPró

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) alerta produtores irrigantes e aquicultores sobre a importância do recadastramento de suas unidades consumidoras para aplicação dos descontos sobre as tarifas de energia elétrica. A revisão cadastral das unidades está prevista na Resolução Normativa nº 414/2010, que foi atualizada pelas Resoluções Normativas 800/2017 e 901/2020 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

A CNA esclarece que o recadastramento será realizado a cada três anos. Para o primeiro ciclo (2022 a 2023), serão aceitas a autodeclaração do consumidor, o cumprimento do licenciamento ambiental e a outorga pelo direto do uso dos recursos hídricos.

O cronograma do primeiro processo de revisão cadastral deverá ser divulgado pela distribuidora de energia por meio de mensagem inserida na fatura de energia ou em sua página na internet, junto aos Conselhos de Consumidores locais. A Confederação reforça que, caso o produtor rural perca o prazo ou não atenda aos critérios de recadastramento, o benefício tarifário será cancelado e a classificação da unidade consumidora será alterada.

Clique aqui para ler o Comunicado Técnico da CNA.

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Carla Santos
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Editora do portal A Granja Total Agro. Jornalista formada pela PUC-RS, com extensão em Estratégias de Marketing para Redes Sociais pela ESPM.

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