Uma das medidas fitossanitárias mais importantes para o controle da ferrugem asiática da soja, o vazio sanitário, aumentou para 21 unidades da Federação e de 60 para 90 dias. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou, nesta quinta-feira (3), a Portaria nº 516. A normativa estabelece os novos locais e períodos para 2022.
Doença
A doença é causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi. O vazio sanitário é o período contínuo em que não pode plantar nem manter vivas plantas de soja em qualquer fase de desenvolvimento na área determinada. O objetivo é reduzir ao máximo possível o inóculo da doença. Assim, minimizam-se os impactos negativos durante a safra seguinte.
O vazio sanitário da soja é uma medida consolidada, que era adotada por 14 estados produtores de soja nos últimos anos. No entanto, para reforçar a sua importância e aumentar os seus efeitos, o Mapa ampliou sua abrangência para 21 unidades da federação. Além de aumentar o período mínimo obrigatório de ausência de plantas semeadas ou voluntárias no campo de 60 para 90 dias.
Graciane de Castro, coordenadora-geral de Proteção de Plantas
A ferrugem asiática é considerada uma das mais severas doenças que incidem na cultura da soja, podendo ocorrer em qualquer estádio fenológico. Nas diversas regiões geográficas onde o fungo foi relatado em níveis epidêmicos, os danos variam de 10% a 90% da produção.
Confira os períodos:

Exportação

A soja é o principal produto de exportação brasileira. Atingiu, em 2021, uma produção de 134 milhões de toneladas, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja (PNCFS) visa o fortalecimento do sistema de produção agrícola da soja. Foi instituído pela Portaria nº 306/2021 e congrega ações estratégicas de defesa sanitária vegetal. Conta com suporte da pesquisa agrícola e da assistência técnica na prevenção e controle da praga.
As ações do programa são coordenadas pelo Ministério da Agricultura. Mas a fiscalização e demais procedimentos são de competência dos estados.