Nota divulgada pela Frente Parlamentar da Agropecuária afirma que texto final foi construído após intensa articulação da (FPA) e inúmeras reuniões com o grupo de trabalho (GT). O resultado, segundo a nota, atendeu às sugestões do setor em favor de um modelo tributário que não onerasse produtores rurais e alimentos.
Criado em fevereiro deste ano, o GT composto por 12 deputados federais tinha o objetivo de aperfeiçoar a proposta e negociá-la com os setores da economia. Com 310 deputados na bancada, o setor produtivo teve diálogo constante com o colegiado além de ter tido a garantia que o texto só caminharia se não prejudicasse o agro.
Conforme o presidente da FPA, Pedro Lupion, o texto aprovado é “resultado importante do trabalho de articulação e de nossa negociação enquanto maior bancada do Congresso Nacional”. Lupion lembrou que desde o início das conversas, toda a bancada deixou claro ao relator que o agro brasileiro e a população não poderiam sair prejudicados. “O agro não é problema, ele é solução. Quem conhece as dificuldades do campo e trabalha pelo bem-estar do cidadão, sabe que a felicidade, assim como a competitividade do agro, são inegociáveis.”
Para o vice-presidente da FPA na Câmara, deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), a maior vitória foi “deixar esclarecido que o setor fosse compreendido em toda a extensão” e que o agro pode se considerar vitorioso diante de uma reforma tão complexa. “Agora precisamos cuidar para que as mudanças sejam preservadas no texto que tramitará no Senado Federal. O agro foi e continuará sendo respeitado”, afirmou o parlamentar.
Confira os pontos da FPA atendidos pelo relator, de acordo com a nota da Frente:
- Alíquota zero dos produtos da cesta básica;
- Alíquota do agro reduzida em 60% da alíquota de referência. Isto é, será 40% da alíquota de referência, sendo, ademais, excluída limitação feita à lei 10.925;
- Produtor rural, seja pessoa física, ou pessoa jurídica, que fature até R$ 3,6 milhões por ano não será considerado contribuinte, podendo optar pelo término caso tenha interesse;
- Haverá direito ao crédito presumido nas operações com produtores não contribuintes;
- O crédito presumido será definido em lei complementar; a produção de biocombustíveis seguirá o que foi aprovado na Emenda Constitucional 123/2022 e, mais, haverá a exclusão do termo “consumo final”;
- O IPVA não incidirá sobre aeronaves e máquinas agrícolas;
- Está expresso que todos os bens e serviços abrangidos pela alíquota reduzida da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) não poderão ter a incidência do imposto seletivo. Além desses, pontos sensíveis ao agro brasileiro como os produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura, alimentos destinados ao consumo humano, produtos de higiene pessoal e insumos agropecuários também estão incluídos. Estes, primordiais para o pleno desenvolvimento do setor.
- No que tange o ato cooperativo, as cooperativas terão regime específico, mantendo a competitividade e assegurando o crédito das etapas anteriores.
- Ademais, o produtor integrado, definido como tal pela lei ordinária, também não será considerado contribuinte; Por fim, também será garantido o direito aos créditos dos tributos incidentes nos insumos da produção de biocombustíveis.
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