Nesta quarta-feira (5), o governo federal publicou a Lei nº 14.293/2022. A norma institui o Programa de Venda em Balcão (ProVB). De acordo com a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), o ProVB tem objetivo de promover o acesso do pequeno criador de animais ao estoque público de milho.
Serão beneficiários do programa os pequenos criadores de animais, inclusive os aquicultores, caracterizados de acordo com a política nacional de agricultura familiar. O volume permitido para a compra por produtor é avaliado de acordo com o tamanho do plantel, não podendo superar o limite máximo de 27 toneladas mensais.
Para ter acesso ao Programa, o interessado deverá estar cadastrado no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais, Público do PAA, Cooperativas, Associações e demais Agentes (Sican), da Conab. Além disso, deve estar em situação regular junto ao Sistema de Registro e Controle de Inadimplentes (Sircoi), da Conab, entre outras exigências.
Portarias
“O programa antes era operacionalizado pela Conab por meio de portarias, que tinham que ser editadas anualmente”, explica o diretor de Operações e Abastecimento da Companhia, José Trabulo Júnior.
“Com a promulgação da lei, fica assegurada a manutenção do programa e o desenvolvimento de um dos mais representativos segmentos da economia nacional, que é o de produção de proteína animal.”
O presidente da Conab, Guilherme Ribeiro, também celebrou a publicação da lei. “O milho a ser adquirido certamente contribuirá para a manutenção do pequeno criador na sua atividade, assegurando consequentemente renda e empregos”, afirmou.
Limite
Com a sanção da lei, a Conab ganha uma nova ferramenta para a adquirir milho com objetivo de abastecer o Programa de Venda em Balcão, além da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM). A operação de compra será estabelecida anualmente por Portaria Interministerial dos ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e da Economia, não podendo exceder 200 mil toneladas.
Em situações excepcionais, esse limite poderá ser alterado. A medida visa assegurar o suprimento de insumos de maneira regular a inúmeras propriedades rurais, especialmente após a quebra de safra do milho.
Vale ressaltar que a PGPM é uma importante ferramenta para diminuir oscilações na renda dos produtores rurais e assegurar uma remuneração mínima. Portanto, atua como balizadora da oferta de alimentos, incentivando ou desestimulando a produção e garantindo a regularidade do abastecimento nacional.
Segundo esta norma, o governo federal pode adquirir quaisquer produtos contemplados pela Política. Isso desde que os preços pagos aos produtores estejam abaixo do mínimo estabelecido pelo governo.