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Home»Agricultura»Governo publica MP para desconto e renegociação de dívidas de produtores gaúchos
Agricultura Atualização:01/08/2024

Governo publica MP para desconto e renegociação de dívidas de produtores gaúchos

Leandro Mariani MittmannPublicado por Leandro Mariani Mittmann01/08/2024Atualização:01/08/2024Nenhum comentário3 Min de Leitura

O Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 1.247/2024, que visa conceder desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, de investimento e de industrialização contratadas por produtores gaúchos que tiveram perdas materiais decorrentes das fortes chuvas ocorridas entre abril e maio deste ano.

A autorização vale para os municípios que tiveram estado de calamidade pública ou em situação de emergência reconhecido pelo Poder Executivo federal e foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) dessa quarta-feira, 31.

Estamos trabalhando para a reconstrução do agro no Rio Grande do Sul. A MP vem para dar mais agilidade neste suporte do governo. O produtor vai poder ter novas perspectivas para cumprir seus compromisso e produzir com tranquilidade.

Carlos Fávaro, ministro da Agricultura e Pecuária

A Medida concede subvenção econômica em forma de desconto para produtores que tenham sofrido perdas iguais ou superiores a 30%.

Enquadram-se produtores cujas parcelas tenham sido contratadas até o dia 15 de abril deste ano e tenham vencimento entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024.

Para as operações de crédito rural de industrialização, o desconto para liquidação ou renegociação incidirá somente em operações contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e desde que o produtor seja integrante da operação de crédito e comprove as perdas materiais referentes à produção da unidade agroindustrial, individual, grupal ou coletiva.

Cooperativas

As operações contratadas por cooperativas de produção agropecuária, em quaisquer das linhas previstas, e as operações de industrialização contratadas no âmbito do Pronaf serão analisadas pela comissão instituída pelos Ministérios da Fazenda (MF), da Agricultura e Pecuária (Mapa) e pelo Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA).

A análise será feita para produtores que tenham tido perda igual ou superior a 60%.

Para a concessão do benefício, o percentual de perdas declarado pelo produtor deverá ser validado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) e, nos casos em que o CMDRS não estiver operante, a validação poderá ser realizada por colegiado congênere.

Mais em Ministério trabalha pela “reestruturação” do setor agropecuário gaúcho

Para as operações de crédito em situação de inadimplência ficará condicionada à liquidação ou à regularização das parcelas vencidas e não pagas relativas ao período anterior a 1º de maio de 2024.

A publicação ainda aponta que os custos resultantes da concessão do desconto e da renegociação das operações equalizadas, serão assumidos pela União, no limite das disponibilidades orçamentárias e financeiras específicas para essa finalidade.

A MP também autoriza o Governo Federal a aumentar em até R$ 500 milhões a participação no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).

“O fundo garantidor dá liquidez, para que o produtor tenha a cobertura das operações contratadas. E esse fundo de aval, pode ter certeza, vai funcionar como a mola propulsora para que a economia volte a funcionar”, explicou Fávaro.

O ministro ainda destacou que o Governo Federal está empenhado nas ações de apoio ao Rio Grande do Sul e que a Medida, muito esperada pelo setor, visa trazer um respiro aos produtores rurais.

Fávaro ainda esclareceu que com a divulgação, o próximo passo é a publicação da regulamentação da MP, que deve sair por Decreto nos próximos dias.

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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Leandro Mariani Mittmann

    Editor do portal A Granja Total Agro, jornalista formado pela Unisinos/RS, com MBA em Agronegócios pela Esalq/USP e especialização em Cultura Digital e Redes Sociais pela Unisinos.

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