Nesta semana o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou uma ação direta de inconstitucionalidade sobre dispositivos do Código Florestal e decidiu, por unanimidade, que é constitucional, por parte de produtores, a compensação de Reserva Legal (RL) entre propriedades dentro do mesmo bioma.
O resultado foi comemorado pelo advogado especialista em Direito Agrário Francisco Torma, no espaço Direito no Campo do programa A Granja na TV, da Ulbra TV, de quinta-feira, 31 de outubro.
“O STF está nos trazendo um pouco de segurança jurídica nesse caos jurídico que é o Brasil”, sintetizou Torma.
O advogado esclareceu que o Código Florestal brasileiro exige que os produtores rurais mantenham, em suas propriedades, uma porcentagem de área intocável de vegetação, cuja extensão varia nos diferentes biomas brasileiros, de 20% no Rio Grande do Sul a 80% na Amazônia.
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Assim, conforme ele, a maior proteção ambiental no país se encontra justamente nas Reservas Legais das propriedades agropecuárias.
“Aqui o produtor rural protege o meio ambiente com seu imóvel particular. Na Europa, nestes tempos houve uma grande movimentação, protestos, porque lá estavam querendo fazer isso com 4% da área. No nosso país estamos falando de 20% a 80% de proteção. O Brasil é referência em proteção ambiental dentro das propriedades”, definiu Torma.
“Mas o que acontece: segundo o nosso Código Florestal, se tem um imóvel que tem déficit de RL, ou seja, se eu não tenho o percentual de RL que precisaria ter dentro do meu imóvel, eu posso fazer uma compensação com outro imóvel”, descreveu.
“Identidade ecológica”
“E a discussão que tínhamos no STF até então era a seguinte: no Código Florestal diz que esta compensação tem que ser num imóvel que esteja no mesmo bioma. Mas, de repente, se por alguma razão o julgamento começou a falar em identidade ecológica. Ou seja, não basta estar no mesmo bioma, eu preciso também que este imóvel tenha a mesma identidade ecológica do imóvel originário”, relatou o que ocorria.
“Qual é o problema? O problema é eu não existe na legislação o conceito de identidade ecológica. E, portanto, fica a critério da autoridade investigativa analisar se esta compensação está adequada ou não. E isso é insegurança jurídica, porque para alguém, num imóvel específico, pode ter identidade ecológica. Mas na visão de outra pessoa pode ser que não tenha”, concluiu.
“Agora, no julgamento, sim, está escrito lá no nosso Código Florestal. Portanto a compensação ambiental pode ser feita em outro imóvel, desde que ele esteja no mesmo bioma. E bioma é um conceito que nós entendemos, sabemos, porque ele tá muito bem definido”, avaliou.
“Então fica muito mais fácil fazer a compensação. E isso nos traz, afinal de contas, segurança jurídica”.
Confira a entrevista completa com o advogado Francisco Torma assim como o programa na íntegra e mais informações sobre o agro na edição de A Granja na TV de quinta-feira, dia 31 de outubro (Canal 48.1 TV Digital e 521 da NET Porto Alegre)