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Home»Agricultura»Liberado R$ 1,97 bilhão para desconto de dívidas de produtores gaúchos
Agricultura

Liberado R$ 1,97 bilhão para desconto de dívidas de produtores gaúchos

Leandro Mariani MittmannPublicado por Leandro Mariani Mittmann22/08/2024Nenhum comentário2 Min de Leitura
(Foto: LS)

O Governo Federal publicou nesta quinta, 21, a Medida Provisória Nº 1.254/24, que abre crédito extraordinário em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1,97 bilhão.

Os recursos são destinados a cobrir os descontos concedidos em operações de crédito rural contratadas por produtores do Rio Grande do Sul afetados pelas enchentes ocorridas neste ano. 

Os recursos beneficiarão a liquidação e renegociação de operações de custeio, investimento ou industrialização contratadas por produtores gaúchos que sofreram perdas materiais, além de permitir a prorrogação de parcelas de empréstimos. 

O Governo Federal está reunindo esforços e desenvolvendo ações para garantir a reconstrução do agro no Rio Grande do Sul. Queremos que os produtores tenham tranquilidade e segurança para produzir. Não vamos parar por aqui, vamos continuar trabalhando em busca de mais incentivos.

Carlos Fávaro, ministro da Agricultura e Pecuária

No dia 12 de agosto, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou o Decreto Nº 12.138/24, que regulamenta a concessão de descontos para a liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, investimento e industrialização contratadas por produtores gaúchos que sofreram perdas materiais decorrentes das fortes chuvas ocorridas neste ano. 

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Os descontos e renegociações são válidos para os municípios que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecidos pelo Poder Executivo Federal.

+30% de perdas

A subvenção econômica é concedida em forma de desconto para produtores que tenham sofrido perdas iguais ou superiores a 30%, cujas parcelas tenham sido contratadas até 15 de abril deste ano, com vencimento entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024. 

Para as operações de crédito rural de industrialização, o desconto para liquidação ou renegociação será aplicado apenas em operações contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). 

Anteriormente, o Governo havia editado a Medida Provisória Nº 1.247/24, que autorizou o Poder Executivo a conceder subvenção econômica a produtores rurais que sofreram perdas materiais em decorrência da tragédia.

Fonte: Ministério da Agricultura

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Leandro Mariani Mittmann

    Editor do portal A Granja Total Agro, jornalista formado pela Unisinos/RS, com MBA em Agronegócios pela Esalq/USP e especialização em Cultura Digital e Redes Sociais pela Unisinos.

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