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Home»Legislação»MT: reduza multas ambientais em até 90%
Legislação Atualização:25/08/2022

MT: reduza multas ambientais em até 90%

adilson.rodriguesPublicado por adilson.rodrigues25/08/2022Atualização:25/08/2022Nenhum comentário2 Min de Leitura

Até o dia 30 de agosto o pecuarista mato-grossense poderá solicitar a redução de até 90% do valor de multas ambientais, em virtude do Decreto 1.436/2022, que institui o Programa de Conversão de Multas Ambientais, que se aplica aos processos administrativos oriundos de autos de infração, até o trânsito em julgado.

O intuito é de encerrar os processos administrativos estaduais relativos à apuração de infrações por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente que ainda não tiveram decisão terminativa, por meio da conversão da multa em serviços de preservação e recuperação do meio ambiente ou concessão de desconto sobre o valor total.

Assim, o valor da multa deverá ser atualizado para a aplicação do desconto, contudo o autuado ainda fica obrigado a reparar integralmente o dano que tenha causado.

Ao pleitear a conversão da sanção de multa, se deverá optar por apresentar o projeto e implementá-lo por seus próprios meios de serviço de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente ou pela adesão a projeto indicado pelo órgão estadual emissor da multa.

Multas ambientais simples

A multa simples poderá ser convertida em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, exceto aquelas decorrentes de infrações que tenham provocado mortes humanas.

Quanto aos descontos, o Decreto estimula a realização de conciliação e prevê os critérios para a definição do percentual de desconto no valor da multa, que varia conforme o grau da conduta e a fase do processo administrativo.

A título de exemplo, até a emissão da decisão de primeira instância, o desconto será de 50%. Já quando a infração se tratar de conduta de menor potencial ofensivo ou quando não configurar crime ambiental, o desconto será de 90%. Além do desconto, é possível realizar o parcelamento em até 36 vezes.

Veja-se tabela que sintetiza as previsões de descontos:

CASOSFASEDESCONTO
GeraisPor ocasião da manifestação de interesse60%
GeraisAté a emissão da decisão de primeira instância50%
GeraisAté a emissão da decisão de segunda instância40%
Menor potencial ofensivoPor ocasião da manifestação de interesse90%
Menor potencial ofensivoAté a emissão da decisão de primeira instância80%
Menor potencial ofensivoAté a emissão da decisão de segunda instância70%

Fonte: Advogadas especializadas Isabella Martins Vieira e Bruna Gonçalves.

Decreto 1.436/2022 multas ambientais
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adilson.rodrigues

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