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Home»EXCLUSIVO»Novos prazos ao produtor gaúcho atingido pelas enchentes com novo decreto do Governo
EXCLUSIVO Atualização:13/12/2024

Novos prazos ao produtor gaúcho atingido pelas enchentes com novo decreto do Governo

Leandro Mariani MittmannPublicado por Leandro Mariani Mittmann13/12/2024Atualização:13/12/2024Nenhum comentário3 Min de Leitura
(Foto: Fernando Dias/Seapi)

O Decreto 12.305, do dia 9 de dezembro, do Governo Federal, que altera o decreto nº 12.138, de 12 de agosto, traz novos prazos para que a comissão especial de análises e de operações de crédito rural do Rio Grande do Sul publique a lista dos produtores que vão receber desconto nas suas operações de crédito rural.

No programa A Granja na TV, na Ulbra TV, de quinta-feira, dia 12 no espaço Direito no Campo, o advogado especialista em Direito Agrário Francisco Torma esclareceu o que este decreto determina e quais devem ser os movimentos dos produtores gaúchos com direito aos benefícios.

Segundo Torma, o Decreto 12.305 estabelece um prazo para que a comissão especial de análise das operações de crédito rural, criada justamente para verificar se o laudo do produtor adicionado aos pedidos de prorrogação de desconto está adequado ao percentual de perdas que o produtor afirma.

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“O pessoal que pediu lá atrás, pela Medida Provisória 1.247, e depois saiu o decreto 12.138, o que tinham essas normas, logo depois das enchentes? O produtor podia prorrogar essas operações com desconto, só que para ter acesso a esse desconto ele precisava, além de apresentar o lado, passar pela comissão especial de análises e operações”, descreveu.

“Então, muito produtor ficou perdido porque essas comissões demoraram para fazer o anúncio, afinal de contas, se o produtor tinha direito ou não a esse desconto. E o que o decreto que foi publicado nessa semana está dizendo é o seguinte: ‘Olha, a comissão especial tem até hoje, dia 12 de dezembro, para publicar a lista dos produtores e dos respectivos descontos, e as instituições financeiras têm até amanhã, dia 13, para comunicar isso para os produtores”, esclareceu.

“E por que isso é importante? Porque isso é uma questão de utilidade pública aqui para o produtor”.

Hoje prazo final

Segundo o advogado, o produtor que não vai ter direito de desconto, caso esta comissão, por alguma razão diga, “olha, você não vai ter direito ao desconto, seja porque nós entendemos que o seu lado não é verdadeiro”, então esse produtor vai ter até hoje, dia 13, para fazer a solicitação por outra norma, que é a resolução 5.164, do Conselho Monetário Nacional, que também dá prazo para ele resolver essas dívidas, só que não dá desconto.

“Por que isso é importante? Precisamos publicar essa lista hoje, dia 12, para que amanhã o produtor seja notificado pelo banco de que se ele conseguiu desconto ou não. Se ele conseguiu, excelente; se ele não conseguiu um desconto ele tem até amanhã (hoje), dia 13, para fazer a solicitação de prorrogação pela outra norma”, alertou.

“Por isso é fundamental prestar atenção, estar atento às comunicações que vão ser recebidas das instituições financeiras”.

Os esclarecimentos completos de Francisco Torma e mais informações sobre o agro gaúcho, brasileiro e mundial no programa A Granja na TV de quinta-feira, dia 12, na Ulbra TV – Canal 48.1 TV Digital e 521 da NET Porto Alegre.

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Leandro Mariani Mittmann

    Editor do portal A Granja Total Agro, jornalista formado pela Unisinos/RS, com MBA em Agronegócios pela Esalq/USP e especialização em Cultura Digital e Redes Sociais pela Unisinos.

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