Foi aprovado na Câmara dos Deputados e, na sequência, no Senado o Projeto de Lei que concede desconto os produtores rurais para quitarem ou renegociarem dívidas se tiverem sofrido perdas em decorrência das enchentes no Rio Grande do Sul.
Serão contemplados os produtores que perderam 30% ou mais em renda nas atividades agropecuárias.
A proposta segue agora para a sanção Presidencial.
No espaço Direito no Campo do programa A Granja na TV, na Ulbra TV, de quinta-feira, 28, o advogado especialista em Direito Agrário Francisco Torma esclareceu os efeitos da medida.
Conforme ele, a começar, o projeto apresenta prazos para os Conselhos Municipais darem respostas aos produtores que fazem as solicitações dos seus pedidos de prorrogação ou liquidação com o desconto.
Torma lembrou que Projeto de Lei é apresentado “no meio desse caos normativo” que o agro gaúcho vivencia desde julho, ou até mesmo um pouco antes, desde as enchentes de maio.
“Foi mais ou menos e meados de julho que saiu a primeira ferramenta para solucionar o problema do endividamento do produtor que ficou por conta das enchentes”, afirmou.
“Então, o que acontece: o produtor pegou esse problema das enchentes bem quando ele estava terminando a sua colheita da safra de verão, principalmente de soja, aqui no Rio Grande do Sul”, descreveu.
“E aí, o que aconteceu? Eu preciso pagar esse meu custeio, essas dívidas bancárias de crédito rural com a produção e, muitas vezes, a produção foi alagada, e daí é que vem essa situação de endividamento para o produtor”, complementou.
“O primeiro ponto que aconteceu lá em meados de julho foi a Medida Provisória 1.247, aquela que foi anunciada que resolveria o problema do produtor dando um desconforto que seria calculado a depender do caso para ele quitar essa operação de crédito rural ou prorrogar por quatro anos”, lembrou.
“Bom, não sei se vocês lembram, aí descobrimos que essa medida provisória não era autoexecutável, precisava ser regulamentada por um decreto”.
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Conforme o advogado, na sequência veio o Decreto 12.138 que disciplinava como é que ia acontecer essa renegociação.
“Era aquele que prorrogava por quatro anos, mas que não atendia produtores que tinham seguro, o Proagro, por exemplo, e também não atendia a produtores que tinham operações contratadas com recursos livres dos bancos. Somente com recursos controlados do crédito rural”, clareou Torma.
De acordo com ele, “passou o tempo e o que aconteceu a medida provisória não foi votada pelo Congresso, porque quando uma MP é publicada pelo Governo Federal ela tem um prazo para ser votada pelo Congresso e se torna lei”.
“E o que aconteceu, lamentavelmente? Não foi votada”, ressaltou.
“E vem agora esse novo Projeto de Lei que foi exatamente este que foi aprovado nesta semana no Congresso para reprisar esse texto que se perdeu por conta da ausência de votação da MP 1.247”, esclareceu.
Parte boa e ruim
“A parte boa é que agora também permite que operações contratadas com recursos livres possam vir a ser prorrogadas e renegociadas pelas instituições financeiras”, acrescentou.
“A parte ruim é que precisamos fazer de novo todo o procedimento que nós já havíamos feito lá com a MP 1.247, e que é sair agora um decreto regulamentador, porque quando saiu a MP 1.247 nós já tínhamos na sequência o decreto regulamentador”, completou.
“Agora demos um passo para trás, aprovamos uma lei que reprisa aquele texto e precisamos agora um novo decreto para regulamentar tudo isso. Olha, o caos continua a todo o vapor por aqui.”
O comentário completo, o programa na íntegra e mais informações sobre o agro gaúcho e brasileiro na edição de A Granja na TV de quinta-feira, 28 de novembro (Canal 48.1 TV Digital e 521 da NET Porto Alegre)