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Home»Agricultura»Os novos preços mínimos até 2025
Agricultura Atualização:17/07/2024

Os novos preços mínimos até 2025

Leandro Mariani MittmannPublicado por Leandro Mariani Mittmann17/07/2024Atualização:17/07/2024Nenhum comentário3 Min de Leitura
Entre as várias culturas com novos preços mínimos está o arroz (Foto: Sebastião José de Araújo/Embrapa Arroz e Feijão)

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) atualizou os preços mínimos para os produtos de verão e regionais da safra 2024/2025 e 2025.

Os valores serão utilizados como referência nas operações ligadas à Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM), que visa garantir uma remuneração mínima aos produtores rurais.

Os novos valores foram fixados pelo Conselho Monetário Nacional, por meio de voto, de acordo com a proposta enviada pelo Mapa e Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).

A Portaria n° 700 que atualiza os preços foi publicada ontem, 16, no Diário Oficial da União.

Entre as culturas com novo valor estabelecido estão milho, soja, sorgo, algodão em caroço e em pluma, arroz longo fino em casca, borracha natural cultivada, látex de campo, cacau cultivado (amêndoa), feijão em cores, leite, mandioca e outras culturas e sementes.

Além disso, a medida abrange todas as regiões do Brasil e é válida entre julho deste ano até dezembro de 2025.

Custos de produção

Para a elaboração da proposta com as sugestões dos novos preços mínimos, a Conab a considera fatores como os custos variáveis de produção, além de outras condições de mercado.

Os reajustes contidos na tabela atual variam entre -11,86% (no caso da soja, saca de 60 quilos, em nível nacional) e 14,71% (para a amêndoa de cacau cultivado no Centro-Oeste e Norte).

Para o arroz (longo fino em casca e longo em casca) houve uma variação entre 5% e 10%.

No caso do Sul (exceto Paraná), corresponde a 5%.

Já para Centro-Oeste, Nordeste, Norte, Sudeste e Paraná, a variação foi de 10%.

Mais sobre a produção agrícola brasileira em Aumenta o custo de produção da soja no MT

O que são os preços mínimos

O preço mínimo é atualizado anualmente e a Conab é responsável por elaborar as propostas referentes aos produtos da pauta da PGPM e da Política de Garantia de Preços Mínimos para os Produtos da Sociobiodiversidade (PGPM-Bio).

Conforme artigo 5° do Decreto-lei n.° 79/1966, as propostas de preços mínimos devem considerar os diversos fatores que influem nas cotações dos mercados interno e externo, e os custos de produção.

Os preços mínimos são definidos antes do início da safra seguinte e servem para nortear o produtor quanto à decisão do plantio, além de sinalizar o comprometimento do Governo Federal em adquirir ou subvencionar produtos agrícolas, caso seus preços de mercado encontrem-se abaixo dos preços mínimos estabelecidos.

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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Leandro Mariani Mittmann

    Editor do portal A Granja Total Agro, jornalista formado pela Unisinos/RS, com MBA em Agronegócios pela Esalq/USP e especialização em Cultura Digital e Redes Sociais pela Unisinos.

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