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Home»Artigo»Pela manutenção da isonomia tributária e livre concorrência
Artigo Atualização:10/07/2024

Pela manutenção da isonomia tributária e livre concorrência

Leandro Mariani MittmannPublicado por Leandro Mariani Mittmann10/07/2024Atualização:10/07/2024Nenhum comentário3 Min de Leitura

Por Jerônimo Goergen, Presidente da Associação das Empresas Cerealistas do Brasil (ACEBRA)

Um grupo de representantes do setor agropecuário manifesta preocupação com o substitutivo ao PLP 168 regulamentando a recente Emenda Constitucional nº 132/2023, que aprovou a reforma tributária.

A reforma tributária, expressa no artigo 156-A da Constituição Federal, determina que uma lei complementar instituirá um imposto sobre bens e serviços compartilhado entre estados, Distrito Federal e municípios. O § 6º do artigo especifica que o regime de tributação para cooperativas deve observar os princípios da livre concorrência e da isonomia tributária.

O Projeto de Lei Complementar n.º 68/2024, em sua redação original, propõe um regime específico para cooperativas, reduzindo a zero as alíquotas do IBS e CBS em operações entre cooperativas e seus associados. Essa medida visa atender às especificidades do regime cooperativista, especialmente no agronegócio.

Todavia, o substitutivo ao Projeto de Lei Complementar n.º 68/2024 causou controvérsia ao permitir que cooperativas realizem vendas a produtores rurais sem a incidência de IBS e CBS, enquanto outros agentes de mercado, como cerealistas e distribuidoras de insumos, continuam sujeitos à tributação. Essa mudança cria uma assimetria de mercado, favorecendo as cooperativas e prejudicando a livre concorrência.

Dessa forma, a nova redação do projeto pode resultar no seguinte:

  1. Desvantagem cmpetitiva: distribuidoras de insumos e cerealistas terão que incluir o custo tributário em seus preços, tornando seus produtos menos competitivos.
  2. Incentivo à Adesão ao Regime Regular:
  3. Produtores rurais serão incentivados a se inscrever como contribuintes regulares do IBS e CBS para evitar a tributação nas compras de insumos e serviços.
  4. Desequilíbrio no fluxo de caixa: produtores rurais terão que arcar com o custo tributário antecipadamente, impactando negativamente seu fluxo de caixa.

Por isso, as entidades cerealistas pedem que a redação original do Projeto de Lei Complementar n.º 68/2024 seja restabelecida para garantir a isonomia tributária e a livre concorrência. A aprovação do substitutivo, nos termos atuais, pode criar um oligopólio em favor das cooperativas, inviabilizando a continuidade das distribuidoras de insumos e cerealistas, que desempenham um papel crucial no financiamento e fomento do agronegócio brasileiro.

A manutenção da isonomia tributária e da livre concorrência é essencial para um mercado justo e equilibrado. A redação original do Projeto de Lei Complementar n.º 68/2024 deve ser preservada para evitar a criação de reservas de mercado e assegurar a competitividade de todos os agentes do setor agropecuário.

Mais sobre o agro brasileiro em SOS Agro RS: produtores protestam pelo atraso do Governo Federal no socorro ao setor

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Leandro Mariani Mittmann

    Editor do portal A Granja Total Agro, jornalista formado pela Unisinos/RS, com MBA em Agronegócios pela Esalq/USP e especialização em Cultura Digital e Redes Sociais pela Unisinos.

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