O projeto de lei nº 2699, que trata dos defensivos agrícolas, é considerado legislação consistente e ampla por abordar todos os processos ligados a esse insumo: desde a pesquisa, experimentação, rotulagem, registro e classificação, passando pelo armazenamento e transporte, chegando à comercialização, controle, fiscalização e descarte das embalagens.
Os especialistas participantes do Congresso Brasileiro de Direito do Agronegócio (CBDA), no dia 6 de abril, avaliaram que a legislação atualiza a regra do jogo e permite o acesso aos produtores de moléculas mais avançadas em um menor tempo, que resultaria em um avanço ainda maior do agro brasileiro, em termos de produtividade, eficiência e qualidade.
Custos menores
Aline Sleutjes, presidente da Comissão Agricultura na Câmara dos Deputados, comentou que as novas moléculas podem contribuir para um aumento da produção, em uma área menor e custo menores.
Avisa e Ibama ainda com poderes
Sobre as críticas mais comuns do PL, Lohbauer explicou que o projeto não retira poder de nenhuma das agências reguladoras, a Anvisa e o Ibama, apenas centraliza procedimentos.
Nesse sentido, Roberto Sant’Anna, sócio do Dannemann Siemsen Advogados, comentou que há uma mudança na dinâmica com o sistema informatizado, que fará a distribuição das informações para as agências reguladoras e para o Ministério da Agricultura. Anteriormente, cada órgão fazia seu controle.
Mais agilidade
Para Sleutjes, a legislação não diminui o grau de responsabilidade dos órgãos, somente agiliza o processo para que, em no máximo dois anos, o País tenha novos produtos. Ela ressaltou ainda que seguirá o rigor científico e a transparência nos procedimentos de análise e aprovação, estimulando a competitividade do país com produtos mais seguros.
Durante o painel Defensivos Agrícolas, mediado por José Guilherme Tollstadius Leal, secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Helder Rebouças, consultor Legislativo no Senado, trouxe uma análise política do tema. Ele disse que o colégio de líderes do Senado Federal terá um papel preponderante para a avaliação da matéria e que o ano eleitoral pode afetar a votação do PL.
Para 2023?
Caso a matéria fique para o próximo ano, outra variável será a mudança de composição do Senado. Do ponto de vista técnico, comentou sobre a participação mais intensa da Embrapa caso haja a discussão em Comissões do Senado. E, em termos jurídicos, ele falou sobre a possibilidade de limitar a atuação de estados e municípios.
Sobre a última ponderação de Rebouças, Sant’Anna explicou que os estados podem legislar em alguns casos, mas quando há uma lei federal, os estados podem legislar nos vazios. “O PL define as competências estaduais”, pontuou.
“Sobre o cadastro feito por estados, ele esclareceu que, como as informações serão compartilhadas, a necessidade de fazer um cadastro estadual não tem mais sentido, a não ser em casos de particularidade local”, explanou. A seu ver, uma das maiores preocupações dos estados deveria estar na fiscalização do uso dos defensivos agrícolas.
Registro temporário
Outra crítica comum do mercado é que o registro temporário, previsto no PL, vai ser uma liberação geral. Lohbauer explicou que o artigo 3 estabelece com muita clareza sobre esse tema.
Fonte: Congresso Brasileiro de Direito do Agronegócio