Segundo informa o escritório Bueno, Mesquita e Advogados, especializado em direito Agrário e Ambiental, a isenção está prevista no Projeto de Lei 784/19, que pretende zerar a cobrança do Imposto Territorial Rural (ITR) para as propriedades que transformarem 30% da área total em Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN).
A proposta, já aprovada na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, deve, agora, passar por outras três comissões da Câmara dos Deputados antes de ser submetida à sanção do Presidente da República: Finanças e Tributações, Constituição e Justiça e Cidadania.
RPPN é uma categoria de unidade de conservação criada por vontade do proprietário rural, ou seja, sem desapropriação da terra. Essas áreas têm como objetivo a preservação da diversidade biológica, paisagens e locais com relevância histórica, arqueológica, paleontológica ou espeleológica.
Hoje, a Receita Federal isenta o ITR apenas aos imóveis com áreas consideradas de Preservação Permanente (APP), de Reserva Legal (RL) e áreas de Mata Nativa, entre outras de interesse ambiental, desde que o contribuinte apresente ao IBAMA o Ato Declaratório Ambiental (ADA).
ADA é um documento auxiliar, cujo número do recibo de entrega deve ser informado na declaração do imposto ITR para comprovar as respectivas áreas de interesse ambiental, possibilitando ao proprietário uma redução do imposto em até 100%.
Falta incentivo para RPPN no imposto ITR
Como nem tudo é perfeito, de acordo com o advogado Fabio Lima, a isenção do ITR estaria limitada às áreas de RPPN e a outras ambientalmente protegidas, não incidindo sobre o imóvel inteiro, o que reduz o interesse dos proprietários.
“São áreas para atividades de pesquisas científicas e visitação com objetivos turísticos, ou seja, que já nascem com o uso muito limitado”, esclarece o advogado.
Lima recomenda que proprietários aguardem o andamento do projeto para que, se aprovado, realizem um estudo da viabilidade técnica e financeira do imóvel para constatar se vale ou não a pena investir na criação de uma RPPN.
“Pode ser que apenas a isenção do ITR não seja suficientemente vantajosa, principalmente se for uma área com bom potencial produtivo”, pondera o advogado. A expectativa é que a medida, se aprovada neste ano, possa beneficiar os contribuintes a partir de 2023.