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Home»NOTÍCIAS»Produtor do RS que não declarar recebimento de animais pode ter suspensão da emissão de GTA
NOTÍCIAS Atualização:02/06/2023

Produtor do RS que não declarar recebimento de animais pode ter suspensão da emissão de GTA

Marina FerreiraPublicado por Marina Ferreira02/06/2023Atualização:02/06/2023Nenhum comentário3 Min de Leitura
Foto: Thais D'Avila

A partir deste mês passa a valer uma nova funcionalidade do Sistema de Defesa Agropecuária da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável. O bloqueio de emissão de Guias de Trânsito Animal por propriedades que têm pendência junto ao sistema. 

Toda a vez que o produtor rural recebe animais na propriedade, ele tem o prazo de 30 dias – a partir da emissão da GTA – para comunicar o recebimento dos animais na Inspetoria de Defesa Agropecuária, as unidades locais da Seapi, ou através do Produtor Online. “A obrigação de comunicar sempre existiu, a novidade agora é que ao longo do mês de junho será implantado o bloqueio, lembrado o produtor de fazer a comunicação”, explica Eduardo Zart, chefe da Divisão de Controle e Informações Sanitárias.

Zart lembra que é uma obrigação do destinatário e não de quem emitiu a GTA. Antes, a cobrança da informação era feita conforme o produtor fazia contato com a inspetoria, pois o esquecimento é comum. “A pessoa recebeu o animal e acha que está encerrado o processo. Mas isso está previsto desde 2015, por decreto.” Por isso, se houver a necessidade de movimentar animais novamente, ele terá que fazer contato com a unidade ou realizar o procedimento de suspender a pendência junto ao Produtor Online, através da internet. “O saldo só entra na conta daquela propriedade quando há a retirada da pendência no sistema, isso é importante para o controle sanitário por parte da secretaria.” A falha nesta comunicação é passível de autuação. 

Leia também: Inicia prazo para Declaração Anual de Rebanho

O chefe da DCIS lembra que também pode ocorrer de o destinatário não saber que a GTA foi emitida. “A origem é que emite, e se ocorre um erro de CPF ou se tem algum homônimo, a pessoa pode ter uma GTA guiada para ela que ela desconhece. Com 15 dias o sistema vai avisar a inspetoria e com 30 dias vai trancar. Assim, o produtor ficará ciente da existência desta GTA e poderá comunicar à inspetoria para a tomada de providências”, explica Zart. 

O presidente do Fundo de Desenvolvimento e Defesa Sanitária Animal do RS, Rogério Kerber, salienta a importância de o produtor rural ficar atento a esse prazo. “Não somente pelo bloqueio que pode gerar à propriedade, mas principalmente pela questão sanitária”, salienta o dirigente.  Segundo ele, a informação precisa da localização dos animais – origem e destino – é fundamental para que o Serviço Veterinário Oficial possa estabelecer as ações de vigilância e realizar o controle de movimentação.

Veja mais: Intensificação do conhecimento no manejo de pastagens

agricultura Defesa Sanitária Animal emissão de GTA
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