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Home»NOTÍCIAS»Reforma tributária onera produtor pessoa física
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Reforma tributária onera produtor pessoa física

adilson.rodriguesPublicado por adilson.rodrigues22/07/2023Nenhum comentário3 Min de Leitura

A principal proposta do texto da Reforma Tributária é para que o Brasil adote o Imposto Sobre Valor Adicionado (IVA), modelo já adotado em outros países. “A conclusão à qual chegamos ao analisar o texto aprovado é de que haverá um aumento de gastos para o produtor rural pessoa física, que representa 90% dos produtores do nosso país”, explica o advogado especialista em tributação no agronegócio, Leonardo Amaral.

Segundo o advogado especialista, o produtor rural pessoa física não era contribuinte de PIS/COFINS, mas com a alteração passa a ser. Ou seja, terá um novo custo. Além disso, passa a ter gastos para prestar contas às administrações fiscais. Também enfatiza que ao longo do tempo pode ser um fator muito prejudicial para o Brasil pelo risco de acarretar a desistência de muitos produtores.

“Isso pode gerar escassez de alimentos e aumento de valores nos mercados. O texto foi aprovado sem o conhecimento do que ele pode trazer. Uma coisa é discutir modelos em teoria, o que vem acontecendo desde 2017, mas a aprovação foi realizada sem a devida atenção às minúcias no campo prático. É um tiro no escuro”, observa Amaral. 

Leia também >> Inclusão do artigo 20 leva insegurança jurídica à Reforma Tributária

Imposto sobre defensivos agrícolas

Alguns governadores convenceram os deputados a inserir uma autorização para se cobrar um imposto sobre a produção agropecuária, referente a produtos primários e semielaborados, como minério de ferro, petróleo e alimentos, por exemplo. A medida seria para substituir as contribuições voluntárias para fundos de investimentos em infraestrutura, como o Fundeinfra, a popular ‘taxa do agro’. “Mas quando questionamos, afirmando que essa cobrança é inválida, a defesa alegou não se tratar de imposto pelo uso do termo ‘opcional’. Ou seja, há uma incoerência no discurso”, enfatiza Leonardo Amaral. 

Outro grande risco que menciona é a abrangência do Imposto Seletivo (IS), o chamado “imposto do pecado”, que visa desestimular o consumo dos itens contemplados. “Existe uma demonstração de que parte da sociedade entende que os defensivos agrícolas são maléficos. Então, como teremos garantia de que o Imposto Seletivo, que é uma taxa pesada, não vai incidir sobre esses itens e aumentar o seu custo para o produtor? O texto não é claro sobre isso. Os defensivos são uma tecnologia essencial para manter a produtividade”, analisa.

IPVA de máquinas agrícolas

Também há de reconhecer alguns avanços, como a alíquota do insumo agropecuário, que terá um abatimento de 60%. Para o advogado, o ideal seria zero, mas já é um ponto positivo. A cobrança de IPVA sobre máquinas de atividade rural também não estava clara e agora o texto trouxe uma definição melhor. “Então, é necessário rever alguns pontos importantes, como o limite de R$ 3,6 milhões de lucro para que o produtor possa escolher ou não o regime do IVA, que poderia ser de R$ 5 milhões, um teto que contemplaria um número maior de produtores”, conclui.

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