A Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (SEAPDR) alterou o prazo para atualização cadastral dos produtores e declaração anual dos animais em 2022. Em vez de janeiro, o período agora fica entre 1º de junho e 31 de outubro.
A mudança foi publicada na Instrução Normativa 54, nesta segunda-feira (20/12), no Diário Oficial do Estado. Desta forma, as planilhas de atualizações não estarão disponíveis em janeiro como de costume.
Plataforma
A diretora do Departamento de Vigilância e Defesa Sanitária Animal (DDA), Rosane Collares, explica que a SEAPDR trabalha junto à Procergs, desde 2021, em uma nova plataforma de declaração de rebanho e cadastro de produtores. O objetivo é que a coleta de dados agropecuários, que é obrigatória, ocorra de forma mais completa, assertiva e confiável. O que repercutirá positivamente para toda a cadeia pecuária do Estado.
Rosane destaca que a plataforma em construção tem passado por inúmeros testes e validações. Com isso, não haverá tempo hábil para colocar o novo sistema em funcionamento em janeiro, prazo normal da declaração anual de rebanho.
A nova ferramenta possibilitará, segundo a diretora do DDA, que o produtor faça as declarações e atualização cadastral de forma online. Desta forma, facilita o cumprimento das obrigações junto ao Serviço Veterinário Oficial.
A secretária Silvana Covatti lembra que o RS avançou no status sanitário para Livre de Febre Aftosa Sem Vacinação. Portanto, a Secretaria da Agricultura investe na manutenção desta condição sanitária através de novas ferramentas.
Declarações complementares
A Secretaria da Agricultura ressalta que as declarações complementares de evolução de rebanho, nascimentos, mortes ou consumo seguem disponíveis a qualquer tempo, Assim o produtor rural pode registrar junto à Inspetoria de Defesa Agropecuária (IDA) local, por meio do preenchimento do formulário de Declaração Complementar – clique aqui para acessar.
Além disso, o formulário pode ser encaminhado preenchido e assinado para o e-mail da IDA local, disponível aqui. A SEAPDR lembra que as declarações complementares não são obrigatórias, mas são o meio de atualização do rebanho entre as etapas de Declaração Anual.