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Home»Agronegócio»Saiba tudo sobre o Imposto Territorial Rural, a ser declarado até 30 de setembro
Agronegócio Atualização:06/09/2024

Saiba tudo sobre o Imposto Territorial Rural, a ser declarado até 30 de setembro

Leandro Mariani MittmannPublicado por Leandro Mariani Mittmann06/09/2024Atualização:06/09/2024Nenhum comentário3 Min de Leitura

O programa A Granja na TV de quinta-feira, 5, esclareceu como deve ser feita a declaração do Imposto Territorial Rural (ITR), cujo prazo é 30 de setembro.

O programa veiculado pela Ulbra TV entrevistou Jurandir Carneiro, analista tributário da Receita Federal, que detalhou quem precisa fazer a declaração do imposto e como deve ser realizada.

A princípio, ressaltou Carneiro, quando uma área rural é adquirida, o imóvel precisa ser cadastrado junto ao Incra e, depois, na Receita Federal.

Carneiro, da Receita Federal: “Para um imóvel rural estar em dia, tem que ter um cadastro e, anualmente, fazer esta declaração, que é esta que estamos no prazo”

Então, o local então recebe o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), como se fosse um “CPF do imóvel”, definiu.

“E a partir de então, todo o ano há a necessidade de entregar uma declaração, a do ITR, e é nesta declaração onde a pessoa vai trazer as informações sobre a utilização deste imóvel, como o valor do imóvel. E, ao final, vai enviar a declaração para poder imprimir o documento”, lembrou.

“Em resumo: para um imóvel rural estar em dia, tem que ter um cadastro e, anualmente, fazer esta declaração, que é esta que estamos no prazo”.

Isenção e imunidade

Carneiro lembra que uma área até 30 hectares está isenta da declaração, desde que o proprietário não tenha outro imóvel urbano, e que a propriedade rural esteja só sendo explorada com a família, sem o arrendamento desta área.

E existem imóveis com imunidade, como igrejas, sindicatos.

Mesmo assim o imóvel precisa estar cadastrado, ainda que não precise fazer a entrega da declaração.

“Já os demais, que não se enquadram nem na imunidade e nem na isenção, todos os anos precisam fazer a declaração. Se (os proprietários) não entregam esta declaração, não vão poder, por exemplo, emitir uma certidão negativa, seja no seu CPF, seja no seu CNPJ, e nem do imóvel, para poder vender, fazer financiamento. Uma série de implicações para estes que são obrigados a declarar e que não venham a fazer a declaração”, alertou.

Na declaração, o programa da Receita Federal já solicita detalhamentos como utilização área de pastagem, quantas cabeças de gado para propriedades acima de 200 hectares, qual é a produção e assim por diante.

Já áreas de Reserva Legal (RL) e de Preservação Permanente (APP) não são tributáveis, e no programa há um ambiente próprio informar esta declaração.

No entanto, tais áreas precisam estar declaradas para o Ibama, também até 30 de setembro.

CAR

E também deve ser feito o Cadastro Ambiental Rural (CAR).

“Tem que estar atento a isso. Ele (proprietário) não vai pagar sobre estas áreas, e tem um campo próprio para informar. São as áreas que fogem da tributação. Mas tem que ter cumprido certos requisitos para cada uma destas áreas”, adverte.

Mais sobre legislação no campo em 85,56% de declarações de rebanho gaúcho entregues em 2024

Carneiro lembra ainda que a Lei 14.932, de julho último, prevê que o autodeclaratório ambiental deixa de ser obrigatório para quem já tem o CAR, mas esta situação só vai valer a partir de 2025.

Veja a entrevista completa no link abaixo. Assim como mais informações sobre o agro no programa A Granja na TV, da Ulbra TV, edição de quinta-feira, dia 5 de setembro (Canal 48.1 TV Digital e 521 da NET Porto Alegre)

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Leandro Mariani Mittmann

    Editor do portal A Granja Total Agro, jornalista formado pela Unisinos/RS, com MBA em Agronegócios pela Esalq/USP e especialização em Cultura Digital e Redes Sociais pela Unisinos.

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