A nova taxação do agro teve o decreto de regulamentação assinado no último dia útil de 2022, e publicado no Diário Oficial do Estado no dia 2 de janeiro. Apesar dos protestos e polêmicas gerados ao longo da discussão do projeto na Assembleia Legislativa, a lei aprovada e sancionada. O decreto 10.187, com a regulamentação do Fundeinfra, já entrou em vigor.
Conforme o texto do Diário Oficial, “os resultados alcançados com as medidas implementadas poderão ser objeto de avaliação quanto a sua adequação e ao seu impacto ao longo de sessenta dias”, e poderá haver revisão das regras relacionadas ás mercadorias sujeitas à contribuição. Conforme a advogada especialista em Direito Tributário do escritório Lima, Marcato e Rodrigues Advocacia, Gabriela Rodrigues, no Paraná o tema foi retirado da pauta após pressão dos setores produtivos. No Piauí também houve a aprovação de uma taxa para o agro, dentro da reforma tributária promovida no estado.
Entretanto, em Goiás, segundo a especialista, “com o decreto publicado são possíveis ações de inconstitucionalidade”. isso porque, conforme Gabriela, cada lei institui uma fonte de arrecadação e, no caso de Goiás, foi o faturamento e a tributação sobre faturamento seria competência da União e não e não dos Estados. “Desta forma haveria uma brecha para arguir inconstitucionalidade junto ao Poder Jucidiário”, afirma.
Outro ponto observado pela advogada é uma cobrança menor do setor da pecuária, o que acaba sendo beneficiado em relação aos outros setores como soja, milho e cana de açúcar. “eles criaram a taxa mas estão incentivando mais a pecuária do que a agricultura”, concluiu. A especialista afirma que com novos tributos previstos, torna-se cada vez mais importante o planejamento tributário dos empresários do campo. “É algo que se faz a cada cinco anos, pelo menos, e acaba reduzindo os gastos com tributos”, pontua.
Percentuais que incidirão, conforme produtos para a composição do Fundeinfra:
Cana-de-açúcar 1,2%
Milho 1,1%
Soja 1,65%
Carne fresca, resfriada, congelada, salgada, temperada ou salmourada, e miúdo comestível resultante do abate de gado bovino ou bufalino 0,5%
Gado bovino e bufalino 0,5%
Amianto; ferroliga; minério de cobre e seus concentrados; ouro, incluído o ouro platinado 1,65%
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2 Comentários
Não pode aver essa taxação
Meus filhos são pequenos agricultor
O quê sobra pra eles seria exatamente o valor da taxação
Se houver mesmo essa taxação tem quê parar de plantar e arrumar outro meio de trabalho 🤔🤔
E se todos as pessoas que planta para ,aí o Brasil está ferrado , mais vai ser a solução, parar