Fiscais estaduais da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr) do RS, constataram que lavouras de soja e milho não apresentam sintomas característicos de pragas como Ferrugem Asiática da Soja, Cigarrinha do milho e presença de plantas daninhas como Amaranthus palmeri (Caruru gigante), Phalaris paradoxa e Circium arvense. A conclusão veio após monitoramento da presença de pragas, nesta semana, na região de Ijuí.
Estiagem
No entanto, os engenheiros agrônomos verificaram que todas as lavouras apresentam sintomas de deficiência hídrica. Isso por causa da estiagem que atinge o Rio Grande do Sul.
Os levantamentos fitossanitários feitos pelos fiscais estaduais são de rotina. O diretor do Departamento de Defesa Vegetal, Ricardo Felicetti, explica que o monitoramento de pragas destina-se à detecção precoce de possíveis infestações para medidas de controle da disseminação.
Durante o levantamento nos municípios de Boa Vista do Cadeado, Cruz Alta, Vista Gaúcha, Ijuí e Três Passos, viu-se que os cultivos estão com severos danos por estiagem. Apresentam queda das folhas inferiores e até morte de plantas.
Condições
Sendo que muitas lavouras estão com dificuldade de emergir ou em condições inviáveis de cultivo. Por isso, produtores reduziram o investimento em manejo de pragas e doenças. Algumas áreas ainda estão em pousio, em função da falta de umidade no solo para semeadura da soja, principalmente.
Verificou-se ainda que a Ferrugem Asiática da Soja, comum em anos chuvosos, não encontrou condições ambientais para se instalar nas lavouras desta safra. Os agrônomos também viram que há lavouras de soja que apresentam perdas acima de 80%. Alguns municípios decretaram o término precoce da safra de soja e milho pela baixa expectativa de produção.
Ferrugem
Felicetti lembra que o Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja, por meio da Portaria 394, de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), estabelece medidas complementares para controle do agente causador da doença. Dentre elas, o calendário de semeadura, a fim de reduzir o período de hospedeiros do fungo (plantas de soja) a campo. Além disso, diminuir o potencial de aquisição de resistência do fungo aos fungicidas utilizados.
Conforme a portaria, o calendário de semeadura da soja ficou definido, na safra 2021/2022, do período de 13 de setembro de 2021 a 31 de janeiro de 2022 para o estado. Portanto, é vedado plantio de soja fora desse prazo.