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Home»NOTÍCIAS»STF pode acabar com isenção de impostos para agroquímicos
NOTÍCIAS Atualização:06/07/2023

STF pode acabar com isenção de impostos para agroquímicos

adilson.rodriguesPublicado por adilson.rodrigues06/07/2023Atualização:06/07/2023Nenhum comentário3 Min de Leitura

É pauta no Supremo Tribunal Federal a isenção de tributos em agrotóxicos. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5553 questiona as cláusulas 1ª e 3ª do Convênio nº 100/97 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e o Decreto 7.660/2011, dispositivos que concedem benefícios fiscais ao mercado de agrotóxicos, com redução de 60% da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), além da isenção total do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de determinados tipos de agrotóxicos.  

“Hoje em dia existem diversas técnicas utilizadas para atingir uma maior produtividade da terra, respeitando o meio ambiente, como: rotação de culturas, agricultura de precisão, uso de sementes de qualidade, aplicação de tecnologia no campo, reforço na biodiversidade, e o uso correto de agrotóxicos. E já existem regras minuciosas para liberar o uso dessas substâncias de modo a garantir que os efeitos negativos sejam minorados e superados pelos benefícios de seu uso, sendo o fomento à atividade agrícola um fim legítimo”, pontua o advogado, especialista em Direito Tributário, Ariel Franco.

A discussão da inconstitucionalidade, proposta pela ADI em julgamento, pode resultar na cobrança integral dos impostos para agrotóxicos. “O julgamento está suspenso devido ao pedido de vista do Ministro André Mendonça, e atualmente a votação está em 1×1. No caso da ADI, para a declaração de constitucionalidade, ou inconstitucionalidade das normas, a decisão deve ser composta pela maioria dos ministros (no total 11). Ainda falta a decisão de mais nove ministros, podendo cada um também fazer o pedido de vista no processo, o que na prática significa que o processo poderá estender-se por prazo indeterminado”, explica.

Apesar da demora no julgamento, caso seja aprovada a cobrança integral da base de cálculo do ICMS e o pagamento do IPI pelos produtores e a indústria agro, haverá um grande impacto em toda produção no agronegócio e, consequentemente, no consumidor. “A tributação das mercadorias funciona em cadeia, assim, caso ocorra o aumento de tributos em alguma das fases de produção, toda a carga tributária acaba repassada ao consumidor final. De maneira mais direta, os alimentos ficarão mais caros no bolso da população. A produção agrícola é a base da nossa economia, tanto em vias de exportação quanto em relação à alimentação de todos os brasileiros. Um aumento direto no preço dos alimentos, seja qual valor for, é sentido por todos, independentemente da classe social que a pessoa se encontre”, alerta Ariel. 

O que o produtor pode fazer?

A dica aos produtores é que acompanhem de perto as decisões e estejam sempre alinhados com uma equipe jurídica para que permaneçam legais perante o fisco. “Atualmente, vivemos em um momento de incerteza a respeito das decisões proferidas pelos ministros do STF. Não sabemos ao certo qual deles defende ou não a pauta do Agronegócio. Com a decisão, ainda deve haver atenção para a modulação de efeitos, que define o prazo para aplicação legal do julgamento e, que poderá ser discutida durante ou após o julgamento, somando ao cenário de insegurança jurídica do tema. Na hipótese de uma aplicação retroativa, os produtores acabariam inseridos num panorama complexo de restituições e multas. No entanto, numa perspectiva mais otimista, o relator da ação (Ministro Edson Fachin) sinalizou que a decisão poderá ter efeito ex nunc, valendo somente a partir da data da decisão tomada”, finaliza.

Fonte: Hemmer Advogados

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