Tratores e máquinas agrícolas que transitarem sem registro eletrônico em via pública poderão ser multados a partir de outubro, quando entra em vigor o Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas (Renagro). Segundo o Bueno, Mesquita e Advogados, escritório especializado em direito agrícola e ambiental, o documento será equivalente ao Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
Caso o trator ou outra máquina agrícola esteja transitando em via pública e não tenha o registro do Mapa, estará sujeito às mesmas medidas administrativas aplicadas aos veículos de passeio. Ou seja, multa e retenção do veículo até a apresentação do documento.
O primeiro passo para fazer o registro é preparar um pré-cadastro junto à concessionária autorizada da marca, que vai analisar os documentos originais do proprietário, a nota fiscal e a numeração do chassi ou de série. O registro pode ser feito tanto para equipamentos novos como para usados. Depois disso, o produtor rural já poderá regularizar seu trator ou máquina agrícola com um cadastro no aplicativo ID Agro.
Benefício do produtor
Na avaliação do Bueno, Mesquita e Advogados, a criação de um sistema interligado para identificação de veículos como o Renagro apenas beneficia o agricultor.
Decreto nº 11.1014
O Decreto nº 11.1014, que criou o Renagro, entrará em vigor a partir de outubro, sendo opcional até dia 30 de setembro de 2022. Ainda segundo o escritório, será facultativo o registro para tratores e máquinas agrícolas produzidos antes de 2016, mesmo que transitem em via pública.
Facultativo em não via pública
Para os veículos que não transitarem em via pública o Renagro também segue como facultativo. “Mesmo nesses casos onde não há obrigatoriedade, é interessante para esses veículos aderir à plataforma para maior segurança da sua trafegabilidade”, aconselha Mariana.
A advogada também recomenda aos proprietários fazer uma checagem dos seus veículos, de forma a mantê-los em regularidade. Isto porque, além do registro via ID Agro, seguem valendo as determinações da Resolução 454/2013 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para itens de segurança, dimensões do veículo e habilitação do condutor.
Fonte: Bueno, Mesquita e Advogados