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Home»Agricultura»Trator ou máquina precisará de registro para transitar em via pública
Agricultura Atualização:14/04/2022

Trator ou máquina precisará de registro para transitar em via pública

Leandro Mariani MittmannPublicado por Leandro Mariani Mittmann14/04/2022Atualização:14/04/2022Nenhum comentário2 Min de Leitura
Mas em vias não-públicas o Renagro é facultativo

Tratores e máquinas agrícolas que transitarem sem registro eletrônico em via pública poderão ser multados a partir de outubro, quando entra em vigor o Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas (Renagro). Segundo o Bueno, Mesquita e Advogados, escritório especializado em direito agrícola e ambiental, o documento será equivalente ao Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

Caso o trator ou outra máquina agrícola esteja transitando em via pública e não tenha o registro do Mapa, estará sujeito às mesmas medidas administrativas aplicadas aos veículos de passeio. Ou seja, multa e retenção do veículo até a apresentação do documento.

O primeiro passo para fazer o registro é preparar um pré-cadastro junto à concessionária autorizada da marca, que vai analisar os documentos originais do proprietário, a nota fiscal e a numeração do chassi ou de série. O registro pode ser feito tanto para equipamentos novos como para usados. Depois disso, o produtor rural já poderá regularizar seu trator ou máquina agrícola com um cadastro no aplicativo ID Agro.

Benefício do produtor

Na avaliação do Bueno, Mesquita e Advogados, a criação de um sistema interligado para identificação de veículos como o Renagro apenas beneficia o agricultor.

Eram muitos os obstáculos na hora de comercializar, identificar e assegurar um veículo. O sistema tem tudo para modernizar e fomentar as negociações no âmbito rural, além de otimizar certas obrigações por parte do produtor.

Mariana da Silva, advogada de Bueno, Mesquita e Advogados

Decreto nº 11.1014

O Decreto nº 11.1014, que criou o Renagro, entrará em vigor a partir de outubro, sendo opcional até dia 30 de setembro de 2022. Ainda segundo o escritório, será facultativo o registro para tratores e máquinas agrícolas produzidos antes de 2016, mesmo que transitem em via pública.

Facultativo em não via pública

Para os veículos que não transitarem em via pública o Renagro também segue como facultativo. “Mesmo nesses casos onde não há obrigatoriedade, é interessante para esses veículos aderir à plataforma para maior segurança da sua trafegabilidade”, aconselha Mariana.

A advogada também recomenda aos proprietários fazer uma checagem dos seus veículos, de forma a mantê-los em regularidade. Isto porque, além do registro via ID Agro, seguem valendo as determinações da Resolução 454/2013 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para itens de segurança, dimensões do veículo e habilitação do condutor.

 Fonte: Bueno, Mesquita e Advogados

agricultura campo máquinas
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Leandro Mariani Mittmann

    Editor do portal A Granja Total Agro, jornalista formado pela Unisinos/RS, com MBA em Agronegócios pela Esalq/USP e especialização em Cultura Digital e Redes Sociais pela Unisinos.

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