O texto que regulamenta o mercado de carbono no Brasil foi aprovado nessa quarta-feira (04) na Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado e segue, agora, para a Câmara dos Deputados. O Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), que será criado caso o projeto de lei 412/2022 seja aprovado, punirá empresas e pessoas físicas que extrapolarem uma cota de emissões de 10 mil t/ano e 25 mil t/ano do chamado CO2e.
Graças a uma demanda da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), porém – acolhida pela relatora Leila Barros (PDT/DF) -, a produção primária agropecuária, bem como a produção de insumos e de matérias-primas agropecuárias, não serão incluídas nesse mercado punitivo. Isso porque, segundo a relatora, a agricultura e a pecuária não são incluídas nos principais mercados de carbono do mundo por conta da “importância do setor (agropecuário) para a segurança alimentar e pelas muitas incertezas ainda existentes na metodologia de estimativa dos inventários de emissões do setor”.
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As punições previstas para quem desobedecer a cota de emissões são:
- multa de até R$ 5 milhões ou 5% do faturamento bruto da empresa;
- embargo da atividade;
- perda de benefícios fiscais e linhas de financiamento;
- proibição de contratação com a administração pública por três anos;
- cancelamento de registro.
Fora as sanções, o mercado de carbono permitirá a venda do excedente por parte daqueles que não consumirem toda a sua cota de emissões a quem já tiver ultrapassado a sua própria, a fim de fugir das punições. Ou seja, se uma determinada empresa emitir pouco CO2 na cidade em que está situada (ex.: Porto Alegre/RS), outra empresa, em outro canto do país, poderá emitir CO2 à vontade. Isso porque a proposta aparentemente visa combater uma suposta “crise” climática planetária, e não melhorar a qualidade de vida das comunidades locais.
Seja qual for o caso, o governo lucrará com isso, pois os valores das transações do mercado de carbono serão tributados.