Agentes dos Serviços de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal de SC, SE e RJ investigaram indústrias de sucos denunciadas por fraudar produtos. No mês de fevereiro foram apreendidos cautelarmente 14.348 litros de vinagre de maçã, 212.800 kg de suco concentrado de laranja, 14.300 kg de açúcar invertido (xarope de açúcar) e 68 mil kg de suco concentrado de maçã, com indícios de adulteração.
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) foi o responsável pela ação. As equipes trabalharam a partir de amostras coletadas de produtos no comércio. Além disso, foram analisadas matérias-primas coletadas em indústria produtoras de sucos. A operação partiu de denúncias de consumidores.
Fraude
“Em todos os casos, a suspeita é que os produtos tenham sido adulterados pela utilização de matéria-prima proveniente de cana-de açúcar. Ou seja, não proveniente da fruta que deveria compor o sabor do vinagre ou suco”, explica a coordenadora-geral de Vinhos e Bebidas da Secretaria de Defesa Agropecuária, Juçara André.
As análises são feitas pelo Laboratório Federal de Defesa Agropecuária do RS. Ali os auditores determinam o “Teor de Carbono do ciclo C3”, que detecta o tipo de carbono preponderante nas frutas.
Rio de Janeiro e Santa Catarina
No Rio de Janeiro a ação aconteceu em estabelecimento produtor de vinagres e fermentados acéticos. Ali, fiscais recolheram oito amostras de produtos para análises laboratoriais. Além dos produtos apreendidos de forma cautelar até que sejam conhecidos os resultados de análise fiscal.
Já em Santa Catarina, foram coletadas duas amostras de suco concentrado de maçã. Também houve apreensão deste produto.
Sergipe
Em Sergipe, a fiscalização teve como foco sucos concentrados de laranja. A ação resultou na coleta de amostras de dez lotes da bebida. Os fiscais apreenderam cautelarmente os produtos. Ainda havia açúcar invertido no estabelecimento sem que houvesse motivos para sua presença na unidade fabril. O que levou à autuação da empresa e recolhimento do insumo.
Em todos os casos, os produtos permanecerão apreendidos até a obtenção dos resultados de análises desses lotes. “Confirmados os resultados de fraude, os estabelecimentos serão autuados por adulteração de bebidas, conforme Regulamento da Lei 8918/94. Além da inutilização dos produtos, tem-se como sanção a aplicação de multa que pode chegar a R$ 117.051,00 por lote fraudado”, informa a coordenadora.