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Home»Legislação»Pagamento da multa não livra infração ambiental
Legislação Atualização:22/05/2023

Pagamento da multa não livra infração ambiental

adilson.rodriguesPublicado por adilson.rodrigues22/05/2023Atualização:22/05/2023Nenhum comentário2 Min de Leitura

Após receber uma multa ou um embargo ambiental, o produtor rural, não deve efetuar o pagamento ou tomar outras decisões antes de consultar um advogado e receber a orientação adequada.

Muitos são os casos em que os produtores rurais, após serem autuados, pagam imediatamente a multa, deixando de apresentar sua defesa, na ilusão de que fazendo isso toda a situação será resolvida. Estão enganados!

A liberação da atividade (desembargo) só ocorrerá após a regularização das pendências ambientais. Portanto, só pagar a multa não resolve!

Se for comprovada a irregularidade ou dano ambiental, será necessário apresentar, em alguns casos, a licença ambiental, enquanto que em outros casos será necessário reparar o dano ambiental. Ou ambas as providências. 

No Estado de Goiás, por exemplo, a agricultura irrigada exige o Registro Eletrônico de Atividade. Dessa forma, quando o embargo for aplicado por ausência desse registro, a liberação (desembargo) só ocorrerá após efetuar o registro.

Atenção: a liberação não é automática!  Após comprovar a regularização ambiental, é preciso aguardar a decisão de desembargo, ou seja, a liberação oficial. Somente com ela é que o produtor poderá retomar a sua atividade ou uso da área.

Ao receber uma multa e embargo ambiental, é importante saber como agir, o que fazer e alegar, pois qualquer providência errada poderá prejudicar ainda mais, mesmo que o produtor esteja correto.

Muitos produtores sofrem prejuízos e chateações por não saberem como agir. As leis e normas ambientais são de difícil compreensão e, por esse motivo, é aconselhável que o produtor seja auxiliado por um especialista na área. 

Conhecer a legislação e saber como agir é o preço da liberdade, ou seja, ficar livre do pesadelo de multas ou de embargos ambientais sobre a sua atividade.

Fonte: Advogada Anna Carolina de Oliveira

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