Em meio a grande duas instabilidades, sendo uma de cunho climático e outra político-econômica, o número de pedidos de recuperação judicial de produtores rurais aumentou 535% em 2023, em comparação a 2022, segundo informações divulgadas pela Serasa Experian.
Apenas do terceiro para o último trimestre do ano passado, o crescimento foi de 62%, quando foram protocoladas 127 solicitações do recurso. De acordo com Marcelo Pimenta, head de agronegócio da Serasa Experian, o número assusta pela rapidez com que vem acontecendo.
“A velocidade em que essas solicitações vêm crescendo trimestre a trimestre é preocupante. Além das questões climáticas, que têm ocasionado as quedas de safra em diversas regiões e aumentado os desafios de manejo, o cenário econômico, tanto nacional como internacional, não contribuiu à criação de uma estabilidade financeira”, analisa.
O head explica que cenário atual de rentabilidade do produtor rural, mais apertada, com taxas de juros ainda altas e perspectiva baixista de preços internacionais de grãos e carne bovina, especialmente, a necessidade de estímulos para regularizar compromissos financeiros é cada vez.
Grande parte dos pedidos de recuperação judicial está vindo dos grandes produtores de soja, criadores de gado e cafeicultores. Uma solução para antecipar riscos em até três, segundo Marcelo Pimenta, seria o uso de modelos preditivos, como o Agro Score.
“A ferramenta permite que a tomada de decisão dos credores seja mais assertiva. Isso porque é capaz de identificar, com até 3 anos de antecedência, perfis com sinais de risco que podem pender para uma possível adesão ao instrumento de recuperação judicial”, explica.
Perfil dos pedidos de recuperação judicial de produtores
A parcela da população rural considerada como “sem registro de cadastro rural”, que engloba arrendatários de terras e grupos econômicos ou familiares, foi aquela que mais solicitou recuperação judicial em 2023, alcançando 44 pedidos.
Grandes proprietários também tiveram destaque, com 35 solicitações. Seguidos pelos médios (25) e os pequenos (23). A maioria dos produtores que requerentes são dos estados de Goiás e Mato Grosso, seguidos por Rondônia, Mato Grosso do Sul e Minas Gerais.
Como pedir recuperação judicial
Os advogados especialistas em Endividamento Rural e Recuperação Judicial no agronegócio, Leandro Amaral e Heráclito Noé, explicam que a Recuperação Judicial é aplicável ao produtor rural.
“Se o produtor tem vários débitos e os credores visam o seu patrimônio, ele será obrigado a penhorar bens e talvez terá a perda de sua fazenda e maquinários, e muito provavelmente encerre as atividades. Então, a Recuperação Judicial é uma ferramenta para o produtor proteger o patrimônio”, diz Heráclito.
Após deferida a Recuperação Judicial, os especialistas esclarecem que o juiz determina o chamado stay period, um período de 180 dias, no qual estão suspensos todos os processos judiciais, assim como execução, penhora, arrestos e incidentes sobre aquele produtor rural, para que se possa elaborar um plano de Recuperação Judicial.
“A partir daí, o contribuinte terá um prazo de 60 dias para apresentar como realizará os pagamentos. Desse modo, há a garantia de que o negócio não seja paralisado de forma definitiva, o que não seria vantajoso para ninguém”, comenta Leandro Amaral.
Fatores que dão margem à recuperação judicial
Os especialistas ainda garantem que inúmeros fatores entram na equação quando se trata dos motivos que podem levar à necessidade da Recuperação Judicial no agronegócio.
“Geralmente, o endividamento é gerado a partir de prejuízos com safras anteriores diante da necessidade de novos investimentos ou dos altos custos de investimentos a médio e longo prazos feitos previamente”, exemplifica Leandro Amaral.
Outra situação seria quando a área é aumentada na intenção de produzir mais e em seguida surge um problema climático, como a estiagem, somado à alta na taxa de juros e, assim, se desenha um cenário desfavorável. “Então, quando o saldo não é suficiente para quitar os débitos, a Recuperação Judicial é uma alternativa”, conclui.