As aeronaves remotamente pilotadas (ARP) ocupam cada vez mais espaço na agropecuária, exigindo regras para seu uso. As normas para operação de drones – como são conhecidas as ARP – destinados ao uso na agricultura entram em vigor no dia 1º de outubro. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou nesta sexta-feira (24), no Diário Oficial da União, a Portaria nº 298 que estabelece a determinação.
A medida visa à segurança da equipe de trabalho e de terceiros. Ainda engloba distâncias mínimas de zonas sensíveis, a serem respeitadas durante as aplicações. Assim, evitam-se problemas ambientais ou com a saúde da população.
Exigências
A partir do dia 1º, será necessário ter registro no Mapa, feito de forma automatizada via Sipeagro. Além disso, os operadores devem contar com profissional qualificado através de curso específico. Este tem de ser designado como aplicador aeroagrícola remoto.
Entretanto, em determinados casos, necessitarão também de responsável técnico, engenheiro agrônomo ou engenheiro florestal, para coordenar as atividades. Já com relação às aeronaves, estas deverão estar devidamente regularizadas junto à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
“Esperamos que a normativa traga a segurança jurídica necessária para os operadores, ao mesmo tempo que garanta a harmonização e a segurança das operações e uso responsável da tecnologia”, destaca Uéllen Lisoski, que é chefe da Divisão de Aviação Agrícola, .
A norma também servirá como um ‘norte’ para a coordenação e a fiscalização das atividades, tanto por parte do Mapa, como dos órgãos estaduais, responsáveis pela fiscalização do uso de agrotóxicos.
Uéllen Lisoski
A segurança operacional deve envolver todo o processo de aplicação. Desde o preparo da calda, o monitoramento das condições ambientais durante a aplicação, o registro até o arquivamento dos dados de cada operação. Desta forma, poderão ser auditados, sempre que necessário.
Fonte e foto: Mapa