O Congresso Nacional derrubou o veto presidencial ao Marco Temporal nesta quinta-feira (14). Com isso, a data de 5 de outubro de 1988, dia da promulgação da atual Constituição Federal do Brasil, fica estabelecida como o marco em que os índios precisavam estar habitando em caráter permanente uma terra para requererem a sua posse.
Além disso, para que essa terra seja considerada indígena, será necessária também a comprovação de que ela estava sendo utilizada para atividades produtivas e necessárias à preservação dos recursos ambientais, bem como à reprodução física e cultural dos índios, na data fixada.
Relembre: Lula veta o Marco Temporal
Outros pontos que entram em vigor com a derrubada do veto proferido por Lula em 20 de outubro deste ano:
- fica proibida a ampliação das terras indígenas já demarcadas;
- os processos administrativos de demarcação ainda não concluídos devem, agora, adequar-se às novas regras;
- e as demarcações que não atendam a essas regras devem ser declaradas nulas.
O placar final da votação ficou na Câmara dos Deputados ficou em 321 votos pela derrubada do veto presidencial contra 156 pela sua manutenção, enquanto que no Senado foram 53 votos a favor da derrubada e 19 contra.