Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram por unanimidade que decisões tributárias transitadas em julgado – ou seja, definidas – que anteriormente poderiam favorecer os contribuintes, perdem o efeito quando há mudança de entendimento na própria Corte.
Por maioria, conforme proposta do relator do Recurso Extraordinário 955.227, ministro Luís Roberto Barroso (foto de abertura da matéria), ficou decidido que a cobrança do tributo deverá ser considerada a partir da data da sessão de julgamento do Supremo que alterou a jurisprudência.
“Contrário à expectativa, o STF, por maioria, não modulou a decisão para garantir a ela efeitos prospectivos, podendo ser aplicada a julgamentos passados em que o STF tenha mudado de entendimento acerca da constitucionalidade de tributos. Entretanto, houve uma ponderação em não prejudicar as contas públicas e de também preservar o contribuinte pelo benefício que teve no passado (irretroatividade)”, explica Carlos Amorim, advogado especializado em direito tributário e sócio-gestor do Martinelli Advogados.
Neste sentido, o período anterior ao julgamento do STF em repercussão geral ou por ação direta de inconstitucionalidade está coberto pela coisa julgada em favor dos contribuintes, respeitando a garantia da irretroatividade da norma tributária que institui ou majora os tributos. Porém, a cobrança dos impostos ocorrerá a partir do novo entendimento do STF.
UNICA refuta decisão
A União da Indústria de Cana-de-Açúcar e Bioenergia (Unica), entidade representativa de mais 120 empresas do setor sucroenergético, veio a público manifestar preocupação com a decisão do Supremo Tribunal Federal.
Segundo o comunicado enviado pela empresa, a mudança de entendimento da Corte sobre “a coisa julgada” instaura um ambiente de insegurança jurídica, já que permite o cancelamento de decisões definitivas (transitadas em julgado) em questões tributárias, atingindo de forma prejudicial o desenvolvimento econômico do País. A alteração de jurisprudência, ressalta-se, impacta diretamente no planejamento tributários das empresas.
“Portanto, espera-se que a Suprema Corte reveja o seu entendimento, respeitando decisões definitivamente julgadas anteriormente, bem como o princípio basilar da irretroatividade”, destaca o comunicado.