A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) protocolou nesta semana uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para impedir a validade de uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) . Na prática, o instrumento afasta a autonomia do juiz na análise de conflitos fundiários.
A resolução número 510 do CNJ, publicada no dia 26 de junho, regulamenta a criação de uma comissão nacional e comissões regionais para mediar conflitos fundiários.
A CNA pede a inconstitucionalidade do trecho da resolução que estabelece que providências como visitas técnicas, promoção de audiências públicas e interações com movimentos sociais possam ser adotadas de maneira autônoma, em paralelo às funções do juiz e independentemente de sua decisão como juiz natural da ação possessória.
Desta forma, a CNA, por meio da ação, defende a declaração de inconstitucionalidade da resolução para garantir segurança jurídica no campo e respeito aos princípios constitucionais. O consultor jurídico da CNA, Rodrigo Kauffmann afirma que o instrumento enfraquece a posição do produtor rural. Ele espera que, com a medida solicitada pela CNA, de suspensão da medida até a apreciação do mérito pelo STF, “as ações possessórias no Brasil tenham seu desenvolvimento normal e as decisões sejam cumpridas o mais rápido possível”.
Na ação, a Confederação alerta que, caso o pedido de suspensão não seja aceito, a medida “tornar-se-á a causa de atos abusivos de espoliação de terras e atentatórios ao Estado Democrático de Direito, servindo a Resolução CNJ nº 510/2023 apenas como marco legitimador das ações de violência no campo”.
“Serão necessariamente práticas de incentivo do ato esbulhador e de atenuação das responsabilidades civis e criminais dos invasores”.
Como tudo começou?
O advogado especialista em direito agrário, Francisco Torma, fez, a pedido do portal A Granja Total Agro, um resgate sobre como surgiu a Resolução 510 do CNJ. Ele alerta que mantido esse instrumento, “podemos vivenciar situações em que o ativismo judicial vai prejudicar o direito à propriedade”. Ele diz ainda que invasão é crime e deve ser rechaçada imediatamente. “Nesses casos, não entendo que faça sentido colocar a vítima e colocar o criminoso para conversar numa sala e debater qual é a melhor saída.”
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