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Home»NOTÍCIAS»STF e Senado devem votar o Marco Temporal na quarta (20)
NOTÍCIAS Atualização:18/09/2023

STF e Senado devem votar o Marco Temporal na quarta (20)

Yago PortellaPublicado por Yago Portella18/09/2023Atualização:18/09/2023Nenhum comentário2 Min de Leitura
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O julgamento do Marco Temporal deve ser retomado nesta quarta-feira (20) no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Até agora, 4 ministros, incluindo o relator, votaram pela derrubada do tema, enquanto 2 foram favoráveis à sua manutenção. Caso o STF decida por revogar o Marco, a Corte estará contrariando a si mesma, pois, em 2013, deu parecer favorável no julgamento da Raposa Serra do Sol, em Roraima.

Enquanto isso, no Congresso Nacional o tema está com o Senado, onde já foi aprovado pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) no último dia 23. Agora a próxima votação na Casa deve ocorrer na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) também nesta quarta-feira. Essa, ao menos, é a vontade do relator Marcos Rogério (PL/RO). A aprovação na Câmara dos Deputados se deu há mais de 3 meses, em 30 de maio deste ano.

Leia mais: Revogação do Marco Temporal pode entregar 27% do Brasil para 0,2% dos brasileiros

Entenda o Marco Temporal

Caso seja ratificado pelo Senado Federal, o Marco Temporal prevê que apenas poderão ser demarcadas as terras tradicionalmente ocupadas por povos indígenas. E, para que assim sejam consideradas, o texto requer que se comprove de forma objetiva que, em 5 de outubro de 1988 – data da promulgação da atual Constituição Federal -, essas terras estivessem sendo habitadas pelos índios de forma permanente, bem como sendo usadas para atividades produtivas e necessárias à preservação dos recursos ambientais e à sua reprodução física e cultural.

Além desses pontos, o texto também prevê:

  • permissão para plantar cultivares transgênicos em terras exploradas pelos povos indígenas;
  • proibição de ampliar terras indígenas já demarcadas;
  • adequação dos processos administrativos de demarcação ainda não concluídos às novas regras;
  • nulidade da demarcação que não atenda a essas regras.

Veja também: “Haverá guerra entre os poderes”, afirma diretor jurídico da Farsul

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