terça-feira, 05 agosto 2025
Instagram Linkedin Twitter Youtube Facebook Whatsapp Spotify
Facebook Twitter Linkedin Instagram Whatsapp Youtube Spotify
Acessar Revistas
Fazer Assinatura
LOGIN
  • Notícias
  • Agricultura
  • Pecuária
  • A Granja Total Play
  • Colunistas
  • Notícias
  • Agricultura
  • Pecuária
  • A Granja Total Play
  • Colunistas
Revistas Fechar
Fechar
  • 📚 Portal Revista A Granja Total Agro
  • – Revista A Granja
  • – Revista AG
  • – A Granja Kids
Revistas
Home»Tributação»Funrural: compradores de produtos rurais e cooperativas são isentos
Tributação Atualização:13/01/2023

Funrural: compradores de produtos rurais e cooperativas são isentos

adilson.rodriguesPublicado por adilson.rodrigues13/01/2023Atualização:13/01/2023Nenhum comentário2 Min de Leitura

O STF julgou, em dezembro de 2022, demandas sobre pontos ainda pendentes sobre a cobrança do Fnrural e, nesse conjunto de decisões, definiu sobre a inconstitucionalidade da sub-rogação tributária das adquirentes e cooperativas quando o contribuinte for pessoa física. 

Nesse aspecto, há verdadeira alteração na dinâmica do mercado: o comprador do produto rural, seja em qual for a posição, não fica mais obrigado a fazer a retenção e o recolhimento pertinente ao tributo sobre a receita bruta proveniente do resultado da comercialização. “Esta mudança não impacta somente no cotidiano contábil das empresas, mas, em algumas situações, na definição de preço dos contratos”, explica o advogado especialista em agronegócio, Vinicius Souza Barquette.

O advogado acredita que a mais recente decisão do STF irá gerar para as empresas do setor agro, desdobramentos jurídicos, contábeis e financeiros de diversas ordens, principalmente àquelas que foram alvo de autuações referentes ao período de 2011 a 2017, período em que o próprio supremo havia julgado a cobrança institucional. “Com certeza, será colocada em pauta a discussão sobre a legalidade destas autuações e até a restituições de valores indevidamente pagos”.

As discussões sobre o Funrural não devem acabar tão cedo. Mas, por ora, está claro que cooperativas e adquirentes de produtos rurais não ficam mais sub-rogados na obrigação de recolher a contribuição ao Funrural. Mas o advogado alerta sobre a importância de tomar o máximo de cuidado.

“É altamente recomendável que os adquirentes de produtos realizem uma revisão em sua política de comércio, tanto atual quanto passada, para que seja feita a certificação de que não há valores indevidos sendo submetidos ao fisco ou ainda retenções ilegais futuras nos produtores envolvidos”.

Aprenda a economizar dinheiro no recolhimento do Funrural em 2023.

destaque 2 funrural
Compartilhar. Facebook Twitter LinkedIn E-mail WhatsApp
Notícia AnteriorIrrigação dobra participação
Próxima Notícia Algodão: apesar de queda forte em NY, mercado doméstico com preços firmes
adilson.rodrigues

    Notícias Relacionadas

    Especialistas renomados discutem reprodução animal em Goiás

    25/07/2024
    Ler Mais

    Boitel do MT tem a menor taxa de mortalidade do Brasil, segundo benchmarking

    06/05/2024
    Ler Mais

    Granizo e geadas ameaçam produção de café

    23/04/2024
    Ler Mais

    Deixe um Comentário ou Resposta Cancel Reply

    Posts recentes
    • Fenasoja movimentou 300% a mais em negócios: R$ 3,6 bilhões 16/12/2024
    • Arrozeiros preocupados com a diminuição de área e de produção do cereal 16/12/2024
    • Conheça a Safeguard our Soils, plataforma que disponibiliza informações para melhorar a qualidade do solo 16/12/2024
    • Os providenciais apoios da Fetag-RS a agricultores e pecuaristas familiares 16/12/2024
    • Momento mais favorável para aquisição de fertilizantes, aponta levantamento 16/12/2024
    Comentários
    • Dirce Zago em Pecuária tântrica
    • Jose Pedro Crespo em Pecuária tântrica
    • Eduardo Salles em App Friboi Pecuarista permite gestão do rebanho
    • Eduardo Salles em Desmatamento: 10 mil pecuaristas do MT estão sem frigorífico para abater
    • Eduardo Salles em Adidos agrícolas discutem a promoção do agro brasileiro no exterior

    Acesse

    • Página Inicial
    • Revista A Granja
    • Política de Privacidade
    • Fale Conosco

    Redes Sociais

    Facebook Instagram Linkedin Twitter Youtube Whatsapp

    Nossos Canais

    • Acessar TV (YouTube)
    • Ouvir Podcast (Spotify)

    Copyright © 2022 EDITORA CENTAURUS LTDA – CNPJ 92.852.565/0001-15 | Todos os direitos reservados.

    Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc para cancelar.